Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/02/2011 11:36 - Indeterminação de horários invalida acordo que amplia intervalo de almoço

A prorrogação do intervalo intrajornada de duas horas – tempo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho – pode ser autorizada por acordo coletivo, mas os horários de intervalo devem ser preestabelecidos, pois, do contrário, há risco de ingerência patronal na vida privada do empregado. Foi o que aconteceu a um motorista de ônibus do Paraná: em uma mesma quinzena, ele cumpriu intervalos de oito horas, jornadas com intervalos fracionados e, em outros dias, nem sequer teve período de descanso. Após a rejeição, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso das empregadoras quanto à questão, o trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.

A decisão da Oitava Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou ter ocorrido, no caso, abuso de direito das empregadoras - em relação à duração do intervalo a ser cumprido pelo trabalhador - em detrimento da limitação da liberdade do empregado. O Regional verificou que a escala de trabalho era estipulada diariamente, com variação de rotas, horários e intervalos, com visível prejuízo ao motorista, causando-lhe extrema desordem em seus horários pessoais, diante de “longos ou curtos intervalos, de maneira variável, dia após dia, pela vontade patronal”. Diante disso, invalidou a autorização para prorrogação das duas horas e os fracionamentos dos intervalos, considerando o tempo excedente como horas extraordinárias.

As empresas de transporte rodoviário de passageiros recorreram ao TST, alegando a existência de acordo coletivo permitindo a adoção de intervalo intrajornada superior ao limite de duas horas, mas a Oitava Turma manteve a decisão regional, ao não conhecer do apelo quanto a esse tópico. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, apesar de o TST se posicionar no sentido da possibilidade de ampliação do intervalo intrajornada, “é primordial para sua validade que haja definição do período pela norma coletiva ou pactuação individual complementar”.

A relatora esclareceu que o artigo 71 da CLT, em seu caput, prevê a adoção do intervalo intrajornada superior ao limite legal, desde que haja prévio acordo escrito entre as partes ou fixação em norma coletiva. No entanto, a ministra ressaltou que esse dispositivo deve ser interpretado de forma a “resguardar o seu objetivo legal e os princípios que regem as relações trabalhistas”.

Ao verificar os prejuízos causados ao trabalhador, submetido a jornadas em que havia intervalo superior a duas horas, outras com intervalos fracionados e dias sem intervalos, a ministra frisou a importância do intervalo intrajornada, observando que se trata de norma que tem como objetivo a manutenção do estado físico e psíquico do trabalhador após um tempo de trabalho. Por fim, a relatora destacou que “não se pode relevar as normas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, de ordem pública, nem mesmo por meio de negociação coletiva, como é o caso, em que a cláusula não delimita o tempo de descanso do empregado”.

Recurso de Revista: RR - 184200-70.2007.5.09.0019

Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (01.02.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>