Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/01/2011 12:26 - Cadastro positivo deverá beneficiar empresas e consumidores

Antes de deixar o Governo, o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 518 que trata sobre a possibilidade de criação do cadastro positivo de consumidores. A medida foi publicada após Lula vetar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que também tratava sobre a criação do banco de dados de bons pagadores. O motivo do veto foi de que, da forma como foi aprovado pelo Congresso, o projeto poderia causar prejuízos ao consumidor.

A MP buscou sanar as possíveis falhas, entretanto, para alguns críticos ela ainda não solucionou todos os pontos, como por exemplo, para os consumidores que realizam apenas compras à vista e não seriam incluídos no cadastro positivo, de modo que não fariam parte do rol de compradores beneficiados com taxas e condições especiais para os "bons pagadores".

De acordo com a redação da Medida Provisória, os bancos de dados somente poderão armazenar informações objetivas, claras, verdadeiras, de fácil compreensão e que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

Foram proibidas anotações que envolvam juízo de valor e detalhes que possam afetar os direitos e garantias individuais. Outro ponto explorado na MP foi de que a abertura do cadastro positivo depende de autorização do consumidor. A pessoa cadastrada poderá, além de solicitar o cancelamento do registro a qualquer tempo, ter acesso às informações sobre ela existentes no banco de dados.

O juiz titular da 7ª Vara do Juizado Especial, Djailson de Souza, atuou no Juizado do Consumidor e, da experiência em causas que envolvam a área, o magistrado acredita que a criação do cadastro positivo é uma medida interessante tanto para consumidores quanto para fornecedores.

Segundo ele, "o Cadastro Positivo deve refletir no próprio Judiciário, com a redução de algumas demandas. O consumidor que 'paga bem' contará com um trunfo em seu favor no momento em que pleitear a concessão de crédito. Será visto com bons olhos pelo fornecedor, que o tratará, desde o início da relação comercial, como alguém que cumprirá pontualmente suas obrigações".

O magistrado acredita que o fornecedor de crédito será também beneficiado, pois terá uma ferramenta a mais de consulta sobre os clientes, o que poderá lhe propiciar a realização de negócios com menos risco de inadimplência e prejuízos.

Sobre a possibilidade de a adoção do cadastro colaborar para a diminuição da taxa de juros, o juiz reflete que há uma expectativa de que "o bom pagador mantenha a pontualidade, e, como consequência, é possível que também ocorra a redução da taxa de juros. Essa é uma das regras de mercado: quanto menor a inadimplência, menor o custo do dinheiro", pontua.

TJ/MS - Departamento de Jornalismo

Fonte: JusBrasil (26.01.11)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF
18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro

Veja mais >>>