Jurídico
28/01/2011 15:31 - ICMS: Parcelamento em até 60 vezes sem multa ejuros encerra em 28.02
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes para o parcelamento de débitos inscritos no Conta Corrente Fiscal do Estado, com origem em cruzamento eletrônico de dados detectados até 31 de dezembro de 2008. O prazo para quitar os débitos ou fazer o pagamento da primeira parcela, usufruindo os benefícios previstos no Decreto 3064/2010, é 28 de fevereiro de 2011.
Os valores poderão ser pagos em até 60 vezes, com 100% de redução sobre multa e juros, mantendo a correção monetária até a data do pagamento, ou parcelamento, e o valor integral do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). As parcelas não podem ser inferiores a 20 UPFMT, atualmente totalizando os R$ 660,00. Conforme o artigo 15, do capítulo sobre as disposições especiais previstas no Decreto, em caráter excepcional, os débitos podem ser compensados com o uso de carta de crédito.
O sistema de parcelamento está disponível no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br/servidor). Os débitos beneficiados pelo Decreto nº 3064 são referentes ao ICMS Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária Transcrito, Notificação de Lançamento, Aviso Fazendário, Termo de Intimação e ICMS Geral. A emissão da certidão de pagamento e adesão serão feitas eletronicamente somente pelo contabilista da empresa, não sendo necessário requerimento junto a Sefaz.
O procedimento após a compensação para suspensão dos débitos no sistema de Conta Corrente Fiscal continua o mesmo. Deve ser protocolado o Termo de Confissão de Débito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o comprovante de pagamento da primeira parcela do Parcelamento Cota - Parte Município, e o Termo de Confissão de Débito Fiscal do Parcelamento Cota - Parte Município, caso possua. O Decreto nº 3.064 também destaca o parcelamento de Termos de Apreensão e Depósito emitidos até 31 de julho de 2010. Para esses débitos, a Sefaz o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, sem a redução de multas e juros. Para ter direito aos benefícios, é necessário que o contribuinte esteja em dia com todas as obrigações acessórias junto ao Estado, como as vinculadas ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Também não deve ter pendências na Escrituração Fiscal Eletrônica, na Nota Fiscal Eletrônica, entrega de Gias, atualizações das informações cadastrais e não possuir demais débitos junto ao Fisco. Outro requisito necessário é que, caso possua em trâmite, desista de possíveis ações judiciais para revisão do débito a ser parcelado. O contribuinte não pode estar sendo processado por crimes contra a ordem tributária para poder receber o benefício.
REPARCELAMENTO
O decreto ainda permite o reparcelamento caso o contribuinte já possua outro parcelamento sem esses benefícios. Nesses casos, o contabilista deve:
1) Protocolar junto a Sefaz o pedido de reparcelamento de débito fiscal. O modelo de requerimento está disponível no endereço: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=download&codg_Download=245
2 ) O novo termo de confissão de débito fiscal será enviado ao e-mail especificado no pedido; 3) Protocolar Termo de Confissão de Débito do novo parcelamento, conforme previsto nos Decretos nºs 3064/2010 e 2.249/2009.
Autor: Luciane Mildenberger e Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT
Fonte: JusBrasil (25.01.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

