Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/01/2011 15:31 - ICMS: Parcelamento em até 60 vezes sem multa ejuros encerra em 28.02

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes para o parcelamento de débitos inscritos no Conta Corrente Fiscal do Estado, com origem em cruzamento eletrônico de dados detectados até 31 de dezembro de 2008. O prazo para quitar os débitos ou fazer o pagamento da primeira parcela, usufruindo os benefícios previstos no Decreto 3064/2010, é 28 de fevereiro de 2011.

Os valores poderão ser pagos em até 60 vezes, com 100% de redução sobre multa e juros, mantendo a correção monetária até a data do pagamento, ou parcelamento, e o valor integral do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). As parcelas não podem ser inferiores a 20 UPFMT, atualmente totalizando os R$ 660,00. Conforme o artigo 15, do capítulo sobre as disposições especiais previstas no Decreto, em caráter excepcional, os débitos podem ser compensados com o uso de carta de crédito.

O sistema de parcelamento está disponível no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br/servidor). Os débitos beneficiados pelo Decreto nº 3064 são referentes ao ICMS Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária Transcrito, Notificação de Lançamento, Aviso Fazendário, Termo de Intimação e ICMS Geral. A emissão da certidão de pagamento e adesão serão feitas eletronicamente somente pelo contabilista da empresa, não sendo necessário requerimento junto a Sefaz.

O procedimento após a compensação para suspensão dos débitos no sistema de Conta Corrente Fiscal continua o mesmo. Deve ser protocolado o Termo de Confissão de Débito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o comprovante de pagamento da primeira parcela do Parcelamento Cota - Parte Município, e o Termo de Confissão de Débito Fiscal do Parcelamento Cota - Parte Município, caso possua. O Decreto nº 3.064 também destaca o parcelamento de Termos de Apreensão e Depósito emitidos até 31 de julho de 2010. Para esses débitos, a Sefaz o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, sem a redução de multas e juros. Para ter direito aos benefícios, é necessário que o contribuinte esteja em dia com todas as obrigações acessórias junto ao Estado, como as vinculadas ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Também não deve ter pendências na Escrituração Fiscal Eletrônica, na Nota Fiscal Eletrônica, entrega de Gias, atualizações das informações cadastrais e não possuir demais débitos junto ao Fisco. Outro requisito necessário é que, caso possua em trâmite, desista de possíveis ações judiciais para revisão do débito a ser parcelado. O contribuinte não pode estar sendo processado por crimes contra a ordem tributária para poder receber o benefício.

REPARCELAMENTO

O decreto ainda permite o reparcelamento caso o contribuinte já possua outro parcelamento sem esses benefícios. Nesses casos, o contabilista deve:

1) Protocolar junto a Sefaz o pedido de reparcelamento de débito fiscal. O modelo de requerimento está disponível no endereço: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=download&codg_Download=245

2 ) O novo termo de confissão de débito fiscal será enviado ao e-mail especificado no pedido; 3) Protocolar Termo de Confissão de Débito do novo parcelamento, conforme previsto nos Decretos nºs 3064/2010 e 2.249/2009.

Autor: Luciane Mildenberger e Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT

Fonte: JusBrasil (25.01.11)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>