Jurídico
19/01/2011 17:53 - Justiça nega liminares contra selo de segurança de medicamentos
Decisão do juiz federal Antonio Corrêa, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou liminar em mandado de segurança coletivo para associações de indústrias farmacêuticas contra selo de segurança, que garante autenticidade de medicamentos comercializados no Brasil. A decisão, proferida na última sexta-feira (07/11), é valida para mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e pela Associação doa Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac).
Na ação as entidades alegaram que as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o tema (Resolução RDC 59/2009 e IN 11/2009) possuiam vícios de origem, argumento não aceito pelo juiz.
Ação Cautelar
O Sindusfar e a Interfarma também perderam o pedido de liminar em ação cautelar contra a Instrução Normativa 11/10 da Resolução RDC 59/09 da Anvisa. Neste caso, o Juízo da 13ª Vara Federal indeferiu o pedido por não verificar inconstitucionalidade/ilegalidade nos atos normativos editados pela Anvisa. De acordo com a decisão, “não houve qualquer extrapolação do poder regulamentar da referida autarquia de regime especial, haja vista que a própria lei delegou ao ente de vigilância sanitária federal o estabelecimento da forma do sistema de rastreamento”.
Selos de segurança
A partir de janeiro de 2012, toda caixa de medicamento comercializada no Brasil conterá um selo de segurança fornecido pela Casa da Moeda que será reconhecido por leitores óticos em todas as farmácias e drogarias do país. A autenticidade do produto será indicada quando o consumidor aproximar a etiqueta de segurança ao visor do terminal ótico.
O modelo de etiqueta desenvolvido é simples e de fácil reconhecimento pelo usuário final. Os selos, autoadesivos, serão aplicados diretamente nas embalagens secundárias (caixa) dos medicamentos e terão um marcador especial, único e exclusivo, reconhecido apenas pelo Leitor Específico de Autenticação. Cada etiqueta terá, ainda, uma numeração individual não repetitiva (Identificador Único de Medicamento – IUM), que será a ferramenta de base para o sistema eletrônico de rastreabilidade.
Fonte: Anvisa (11.01.11)
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