Jurídico
19/01/2011 18:39 - Credor deve observar data escrita no cheque
A Lei 7.357/85, denominada Lei do Cheque, determina, em seu artigo 32, que “o cheque é ordem de pagamento à vista”, razão pela qual se considera como não escrita qualquer disposição nele contida que diga o contrário.
Portanto, no sentido estrito da lei, não seria possível escrever qualquer condição no cheque a qual proibisse a apresentação do referido título ao banco sacado logo após a sua emissão. Em outras palavras, emitido o cheque, o seu portador não seria obrigado a aguardar a data escrita no título para apresentá-lo, ou, no jargão popular, descontá-lo na instituição financeira sacada.
Ocorre que a massificação e a aceleração das relações comerciais ao longo dos anos instituiu uma modalidade corriqueira e usual da emissão de cheques: o intitulado cheque pré-datado, também conhecido como pós-datado, criação exclusiva dos brasileiros, diga-se de passagem.
De fato, contrariando integralmente o disposto no artigo 32 da Lei do Cheque, o comércio em geral passou a adotar a possibilidade de ser acordado entre as partes que o cheque emitido somente seria apresentado pelo credor ao banco sacado a partir de determinada data pré-definida.
Desta maneira, como é missão do Direito se adequar às evoluções da sociedade e sendo amplamente morosas as mudanças legislativas que deveriam satisfazer as necessidades sociais, coube aos operadores do Direito, notadamente aos Tribunais Pátrios, a missão de regular as questões atinentes à emissão do cheque pré-datado.
Em verdade, a primeira interpretação acolhida pelos Tribunais em todo País se refere à ausência do crime de estelionato no caso de devolução, por ausência de fundos, do cheque pré-datado, quando o portador do cheque o tenha apresentado à compensação antes da data ali pré-estabelecida.
Portanto, percebe-se que o Poder Judiciário há muito deu guarida à celebração de acordo no que se refere à data de apresentação do cheque e, por essa razão, vem excluindo a existência de crimes nesses casos e, ainda, determinando até mesmo o pagamento de indenizações, por prejuízos de ordem material e moral, em favor do emitente de cheque pré-datado que tem o referido título devolvido por ausência de fundos em razão do descumprimento, pelo credor, do acordo relativo à data de apresentação.
E, justamente por essa razão, qual seja, a alteração da interpretação da lei que vem sido adotada nos Tribunais, concedendo, inclusive, indenizações àqueles emitentes de cheques pré-datados que têm devolvido o título em virtude deste ter sido apresentado ao banco antes da data prevista, é que se faz necessária a análise do foco da presente discussão: o prazo prescricional para a cobrança do cheque pré-datado.
Isso porque a Lei do Cheque disciplina que prescreve em seis meses o prazo para a execução judicial do cheque não pago, contados da data máxima para a apresentação do cheque ao banco sacado — 30 dias da emissão do título se for cheque da mesma praça e 60 dias se for o cheque de praça diferente daquela do pagamento.
Assim, o credor era obrigado a aguardar a data constante do cheque pré-datado para a sua apresentação no banco sacado, sob pena de ser condenado a pagar indenização ao emitente do cheque. Mas, ao mesmo tempo, o credor via, sem nada poder fazer, diminuir ou até mesmo acabar o seu prazo para o ajuizamento de ação de execução para a cobrança do seu crédito nos casos em que o cheque era devolvido sem pagamento.
Por essa razão, a jurisprudência pátria, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, vem acolhendo nova interpretação — no nosso entender totalmente acertada – no sentido de que o prazo prescricional de seis meses para a execução do cheque pré-datado não começa a correr a partir da expiração do prazo de apresentação do título para a compensação, como determina o artigo 59 da Lei do Cheque, mas sim da data combinada e escrita no título, a qual está o credor obrigado a respeitar.
Isso significa dizer que, se o credor é obrigado a esperar a data combinada e escrita no cheque para apresentá-lo ao banco sacado, sob pena de ser condenado a pagar indenização ao emitente, a ele credor também é dado o direito de não ver reduzido ou até mesmo extinto o direito de promover a ação de execução no caso do cheque pré-datado ser devolvido sem o devido pagamento.
Portanto, apresenta-se mais do que justa a adequação da interpretação acerca do prazo de prescrição do cheque pré-datado pelos Tribunais Pátrios, ainda que esse não seja, até o momento, um entendimento unânime, pois, apesar da evolução dos meios de pagamento, com inúmeras novas formas tais como cartão de crédito e débito, débito automático, boleto eletrônico, dentre outros, o cheque continua sendo extremamente utilizado na praxe comercial, merecendo, pois, atenção especial do ordenamento jurídico em todos os seus aspectos.
Por Dinarte Moreira dos Santos
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (16.01.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

