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10/12/2010 14:40 - Defesa do Consumidor aprova adicional gratuito de gás nos botijões


Revendas devem acrescentar ao botijão uma massa adicional de gás, que deve ser gratuita e corresponder à média de resíduo deixado em botijões devolvidos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira, proposta que obriga os revendedores de gás de cozinha a acrescentar ao botijão uma massa adicional de gás, que deve ser gratuita e corresponder à média de resíduo deixado em botijões devolvidos. Essa média, segundo o texto, deverá ser definida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O adicional gratuito seria uma forma de ressarcir o consumidor que, ao comprar um botijão, devolve outro com resíduo de gás. A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 5120/05, do deputado José Carlos Machado (DEM-SE), e ao 5443/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que tramitava apensado

Relações de consumo

O relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), afirmou que as recomendações apresentadas no substitutivo aperfeiçoam a proposta e o Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, vão ao encontro da Política Nacional de Relações de Consumo que tem por objetivo, dentre outros, a proteção dos interesses econômicos do consumidor.”

Pelos projetos originais, os revendedores (em postos fixos ou móveis) seriam obrigados a, no ato da venda, pesar o botijão recebido para conceder ao consumidor desconto equivalente ao resíduo de gás. O texto aprovado retira essa determinação do texto.

Cajado ressalta que, quando o consumidor compra um botijão cheio, devolve, em troca, um botijão usado que, normalmente, contém uma pequena massa residual de GLP. “Percebe-se daí que o consumidor paga por um produto que não pode consumir, dado que uma parte do conteúdo do botijão não pode ser utilizado no dia a dia em função da baixa pressão de vapor do produto residual. Faz-se importante, por conseguinte, proteger o consumidor contra essa injustiça.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta

·         PL-5120/2005

·         PL-5443/2009

Agência Câmara

Fonte: ConsumidorRS (08.12.10)

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