Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/12/2010 09:44 - SDI-2 declara nula citação de pessoa vítima de aneurisma cerebral

 

Julgado à revelia por não ter comparecido à audiência inicial, o proprietário de uma fazenda na Bahia conseguiu, com uma ação rescisória, que fosse declarada nula a citação realizada por oficial de justiça - e todos os atos processuais posteriores, inclusive a condenação ao pagamento de R$ 88.974,00. A notificação não foi recebida pessoalmente pelo empregador e sim por um encarregado provisório da fazenda, o qual não a encaminhou em tempo hábil ao fazendeiro, que havia sofrido um aneurisma cerebral dois meses antes e não ia com frequência à propriedade. Segundo a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou nula a citação, faltou ser atendido o princípio da pessoalidade.

Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso ordinário em ação rescisória, o juízo de origem desprezou o procedimento traçado pela CLT de notificação com registro postal e, sem qualquer justificativa, optou pelo encaminhamento da notificação por oficial de justiça. Essa opção, diz o relator, "desprovida de fundamento relativo à dificuldade na localização do endereço ou do citando, faz incidir o princípio da pessoalidade da citação que impera no Direito Processual Civil". O ministro referiu-se, aqui, ao artigo 215 do CPC, segundo o qual "far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado".

Doença grave

Um trabalhador rural ajuizou reclamação contra a Fazenda Santa Clara, em Araçáss, na Bahia, alegando que prestou serviços para o proprietário durante dez anos, fazendo cerca, limpando piscina e cuidando de 37 cabeças de gado. Afirmou que não foi feita anotação na carteira de trabalho nem recebeu parcelas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa. Foi expedida, então, pela 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA), a notificação da audiência para o empregador, com ordem de cumprimento por oficial de justiça. O encarregado da diligência certificou que notificou a demandada na pessoa do caseiro, mas o fazendeiro não compareceu à audiência em 25/05/2005 e a ação foi julgada à revelia.

Em seguida, ao tentar notificá-lo, em 4/08/2005, da sentença condenatória para o pagamento de R$ 88.974,00, o oficial de justiça não encontrou ninguém no endereço. Investigando na vizinhança, obteve o telefone do proprietário da fazenda e, ao ligar, informando que precisava entregar uma notificação trabalhista, a esposa dele forneceu o endereço residencial em Salvador. A partir daí, o empregador vem recorrendo para provar a nulidade da primeira citação, alegando que o caseiro não tinha poderes de representação e não compreendeu o alcance da notificação judicial, deixando de encaminhá-la rapidamente.

Além disso, sustentou a impossibilidade para receber a citação, pois fora acometido de aneurisma cerebral grave dois meses antes. Relatórios médicos informam que, após receber alta, ele ficou impossibilitado de se locomover incapacitado para o trabalho. Outro episódio isquêmico ocorreu em 11/07/2005, deixando-o com limitações na linguagem oral e escrita, necessitando de acompanhante 24 horas.

Após a análise do recurso, o ministro Bresciani concluiu que "a incidência do princípio da pessoalidade da citação, acrescida do grave estado de saúde do empregador, situação que evidencia a sua impossibilidade para receber a notificação, faz insustentável a manutenção do ato citatório levado a termo no processo originário, de vez que represente inadequado procedimento, ante as peculiaridades do caso".

A SDI-2, então, conheceu do recurso ordinário por ofensa aos artigos , LIV e LV, da Constituição Federal e 215 do CPC e deu-lhe provimento, julgando procedente a ação rescisória e declarando a nulidade de todos os atos processuais praticados na reclamação trabalhista por vício de citação. ROAR - 98800-59.2007.5.05.0000

(Lourdes Tavares)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: JusBrasil (01.12.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>