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03/12/2010 17:25 - Multa de 40% sobre o FGTS incide sobre expurgos inflacionários

A indenização de 40% sobre o FGTS incide sobre a correção monetária assegurada pela Lei Complementar 110/2001, devendo ser paga ao final do contrato de trabalho, independente de o trabalhador ter ajuizado ação contra a CEF para receber aquele acréscimo, popularmente conhecido como expurgos inflacionários. Com esse fundamento, a 1a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou a reclamada a pagar ao ex-empregado a diferença da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O reclamante afirmou que a indenização de 40%, paga no momento da rescisão do contrato de trabalho, não foi calculada considerando o acréscimo de correção monetária decorrente dos expurgos inflacionários. A reclamada, por sua vez, alegou a ocorrência da prescrição, sustentando, ainda, que a indenização foi calculada com base no saldo fornecido pela Caixa Econômica Federal. O juiz de 1o Grau nem chegou a analisar o direito à diferença pedida porque entendeu que houve prescrição.

Mas o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida não concordou com esse posicionamento. Isso porque o reclamante foi dispensado em janeiro de 2009 e propôs a reclamação trabalhista em agosto do mesmo ano. Assim, o direito ao recebimento da diferença somente surgiu com a dispensa do trabalhador, porque, nesse momento, é que ele recebeu a indenização e, a partir daí começou a correr a prescrição. "A entrada em vigor da Lei Complementar 110/2001 ou o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito ao acréscimo de correção monetária somente servirão como termo inicial para contagem do prazo prescricional quando forem posteriores à dispensa do trabalhador" - ressaltou.

Por outro lado, observou o relator, os extratos existentes no processo comprovam que o acréscimo de correção monetária assegurado pela LC 110/2001 não foi creditado ao reclamante. No entanto, esse crédito é um direito expressamente assegurado por lei. Com isso, independente de ter sido proposta ação contra a Caixa, o trabalhador tem direito ao acréscimo de correção monetária e, como consequência, à indenização de 40% sobre ele incidente. "Neste contexto, o recurso é provido, para deferir ao reclamante a indenização de 40% incidente sobre o acréscimo de correção monetária assegurada pela Lei Complementar n. 110/2001, observando-se os índices estabelecidos no seu artigo 4o"

- concluiu.

( RO nº 01370-2009-031-03-00-2 )

Fonte: JusBrasil (01.12.10)

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