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03/12/2010 18:35 - Abril e Oetker são multadas por publicidade abusiva a crianças

Fundação Procon de São Paulo considerou abusivas duas peças publicitárias dirigidas ao público infantil

A Editora Abril e a empresa alimentícia Dr. Oetker foram multadas pela Fundação Procon de São Paulo por conta de duas peças publicitárias dirigidas ao público infantil e consideradas abusivas. 

A decisão teve como base denúncias do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Para a coordenadora geral do projeto, Isabella Vieira Machado Henriques, as multas tem um caráter educativo. "Mesmo que a multa não seja paga de imediato, as empresas passam a rever suas estratégias e as modificam".

Na primeira delas, em 2007, uma campanha da Disney Stars anunciava 1 milhão de prêmios aos consumidores que encontrassem vale-produtos nos pacotes de figurinhas do álbum Disney Star Prêmio. A propaganda feita pela Abril foi considerada enganosa porque de fato só existiam 16 mil prêmios e o restante eram tíquetes que davam direito a outras figurinhas. Para a representante do Instituto Alana, a campanha era abusiva por incentivar o público infantil a consumir de forma desenfreada. A denúncia foi feita em dezembro de 2007, e a multa determinada em setembro de 2010, no valor de R$322.936,06. 

No segundo caso, a promoção Zoobremesas, da Dr. Oetker, oferecia uma mochila infantil em formato de animal condicionada ao consumo de cinco produtos da marca. A campanha reforçava o consumo exacerbado de alimentos de baixo teor nutricional e era diretamente direcionada às crianças. O caso foi denunciado em outubro de 2008 e a multa determinada no valor de R$105.493,33 em outubro de 2010.

As denúncias se basearam no Artigo 227 da Constituição Brasileira, que define que a sociedade e a família têm que dar prioridade absoluta aos direitos da criança, no próprio Estatuto da Criança e no Código de Defesa do Consumidor. A decisão do Procon é irrvogável e não pode ser contestada administrativamente, apenas judicialmente.

Autor: João Peres

Rede Brasil Atual
Fonte: ConsumidorRS (29.11.10)

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