Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/11/2010 11:26 - Honorários advocatícios contratados em dólares devem ser pagos em moeda nacional

A 4ª Turma do STJ rejeitou os argumentos expostos num recurso apresentado por empresa que acertou pagamento de honorários advocatícios em dólares. Segundo os ministros, "o contrato pode ser feito em moeda estrangeira, mas o pagamento deve ocorrer em moeda nacional".

No caso julgado, o termo de compromisso firmado entre a empresa Montal - Montagem e Máquinas Industriais Ltda. e o advogado Henry Herbert Muhlbach estabelecia como honorários o pagamento de 20% do valor de US$ 80 mil, objeto de ação movida contra um frigorífico.
 
Henry - especializado em marcas e patentes - é gaúcho e está há muitos anos radicado em Santa Catarina. Como apenas uma parte dos honorários foi paga, ele ajuizou ação para receber o restante, US$ 9.107,77, o que equivalia, na data do ajuizamento, a R$ 26.057,33.

A empresa havia sustentado que o estabelecimento de contratos em moeda estrangeira fere o artigo 1º do Decreto-Lei nº. 857/1969. Este dispõe que são nulos os contratos e obrigações que estipulem pagamento em ouro, moeda estrangeira ou que, de alguma forma, restrinjam ou recusem o curso legal da moeda nacional. Afirmou ainda que considerou exagerada a fixação dos honorários em 20% do valor da condenação.

No entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, "o decreto-lei não proíbe a celebração de pactos e obrigações em moeda estrangeira, mas veda o pagamento em outra espécie que não a moeda nacional".
 
Ele esclareceu ainda que não poderia rever os critérios que levaram o tribunal (TJ-SC) de origem a fixar verba advocatícia, por vedação expressa na Súmula nº 7 do STJ.
 
A pendenga entre o advogado e a empresa Montal já dura mais de oito anos, tendo começado em julho de 2002, na comarca de Chapecó (SC). O caso chegou ao STJ em outubro de 2006. (REsp nº 885759 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital (24.11.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>