Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/11/2010 18:52 - Quinta Turma reduz indenização para ajustar ao pedido do trabalhador

Depois de sofrer acidente de trabalho quando tinha apenas 16 anos de idade, um jovem profissional ganhou R$ 100 mil de indenização por danos morais e mais R$ 150 mil por danos estéticos em ação julgada na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Mas quando o recurso de revista de uma das empresas condenadas chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, o valor fixado para reparação estética teve que ser reduzido, porque era superior ao que tinha sido pedido pelo próprio empregado.

 

O recurso analisado na Quinta Turma do TST foi relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Ela explicou que a definição quanto ao montante de uma indenização varia de acordo com o processo examinado e a sensibilidade do julgador. Normalmente, o valor arbitrado nas instâncias ordinárias é alterado nos Tribunais Superiores somente quando é irrisório (frustrando a reparação do dano ou prejudicando a eficácia pedagógica da condenação) ou exorbitante (comprometendo as finanças da condenada ou enriquecendo indevidamente o empregado).

No caso, o rapaz contratado pela JHG Serviços de Caldeiraria e Serralheria estava no terceiro dia de trabalho prestando serviço nas dependências da empresa Busscar Ônibus, quando sofreu o acidente. O jovem operava um maçarico próximo a um tambor com produto inflamável que explodiu. Um colega morreu e ele sofreu queimaduras em diversas partes do corpo que deixaram cicatrizes de difícil, se não impossível reparação, segundo perito médico.

A JHG Serviços foi condenada a indenizar o trabalhador na qualidade de empregadora direta e a Busscar, dona do estabelecimento em que ocorreu o acidente, como responsável solidária pelo pagamento. Ficou comprovado nos autos que o jovem não recebeu treinamento para lidar com as ferramentas fornecidas nem com situações de risco de incêndio. Para fixar o valor da indenização (R$100 mil por danos morais e R$150 mil por danos estéticos), o Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC) levou em conta a pouca idade da vítima, o grau de culpa das empresas, a gravidade do dano e o caráter pedagógico da medida.

Assim, tendo em vista o drama vivido pelo jovem trabalhador e aplicando o princípio da proporcionalidade da condenação para a reparação do dano (artigo 5º, V, da Constituição Federal), a relatora rejeitou o argumento da empresa Busscar de que as indenizações eram excessivas e mereciam sofrer redução. A ministra Kátia Arruda não conheceu do recurso neste ponto.

Entretanto, a relatora admitiu que a empresa tinha razão ao alegar que o trabalhador requereu indenização por dano estético equivalente a 200 salários-mínimos, e a quantia fixada pelo TRT foi de R$ 150 mil, ou seja, correspondente a 394,73 salários-mínimos. Portanto, de fato, houve julgamento além do pedido pelo empregado o que não pode acontecer.

Então, a ministra Kátia determinou que a indenização por dano estético fosse reduzida para R$ 76mil, equivalente aos 200 salários-mínimos solicitado pelo empregado, considerando o valor do salário (R$380,00) vigente na época em que o TRT decidiu a matéria. A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais integrantes da Turma. (RR 131600-70.2006.5.12.0004)

Fonte:JusBrasil (23.11.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>