Jurídico
19/11/2010 13:08 - Comissão aprova auxílio em caso de acidente durante aviso prévio
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 7205/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que estende benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, a trabalhadores que cumprem aviso prévio.
Pela proposta, os casos ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove a vinculação com alguma atividade relacionada à busca por um novo emprego.
Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa. Hoje, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), a antecedência mínima para essa comunicação é de 30 dias, na maioria dos casos. Nesse período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço.
Na opinião do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), a medida contribuirá para o aprimoramento da proteção ao trabalhador. Ele argumenta que, com a redução da capacidade de trabalho provocada por acidente, a remuneração também tende a diminuir. Nesse caso, segundo o parlamentar, a "complementação da renda é fundamental para o sustento do trabalhador e de sua família".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7205/2010
Fonte: JusBrasil (19.11.10)
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