Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/11/2010 10:33 - Empresa não pode forçar trabalhador a vender parte das férias

Ex-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A. provou na Justiça do Trabalho que era forçado pela empresa a vender um terço de suas férias e, com isso, conseguiu o direito a receber os valores referentes aos dez dias de todos os períodos em que não gozou o descanso remunerado.

Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da Sexta Turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desfavorável à HSBC Seguros.

No processo, o trabalhador alega que, embora tenha sempre usufruído férias, elas eram concedidas em regime de abono pecuniário, ou seja, 20 dias de descanso e 10 dias de trabalho. Isso ocorreria "por ato unilateral da empresa". A única exceção teria sido na época do seu casamento (2002/2003), quando, "depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias".

No primeiro julgamento, a Vara do Trabalho não constatou irregularidades nas férias. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional que acatou recurso do ex-empregado e condenou a HSBC Seguros a pagar os dez dias referentes aos períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2003/2004.

De acordo com o TRT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário "constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT)." Assim, caberia à empresa apresentar os requerimentos com as solicitações do trabalhador. "Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa".

Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, destacou que o "caráter imperativo das férias", principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, "faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada."

Por isso, não pode a empresa obrigar o empregado "a abrir mão de parte do período destinado às férias, à medida que favorecem a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado." Essa imposição, de acordo com o ministro, gera "a obrigação de indenizar" o período correspondente às férias não gozadas. (RR - 1746800-23.2006.5.09.0008)

(Augusto Fontenele)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: JusBrasil (17.11.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027
29/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

Veja mais >>>