Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/11/2010 10:46 - As atividades de vigia são diferenciadas daquelas exercidas por vigilante

 

Alegando que seu correto enquadramento sindical deveria ser feito pela categoria dos vigilantes, um trabalhador recorreu perante o TRT da 2ª Região (4ª Turma), argumentando ter direito às diferenças salariais e benesses decorrentes da profissão.

 

 Porém, de acordo com o voto do relator, desembargador Paulo Augusto Camara, “o próprio recorrente declarou fatos que evidenciam que desde sua contratação, desempenhava as atividades de vigia, sem uso de armas, portanto, diferenciadas daquelas exercidas pelo vigilante.” Além disso, segundo o magistrado, o trabalhador não produziu nenhuma prova acerca do labor de vigilante.  Nesse sentido, o relator citou a Lei nº 7.102/83, que trata da questão: “...vigilante é o profissional que preenche uma série de requisitos, dentre eles, a aprovação em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado e o prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho. Como se não bastasse, tem assegurado o direito de uso de uniforme especial, porte de arma, quando em serviço, prisão especial por ato decorrente do serviço e seguro de vida em grupo às expensas do empregador (artigos 16, 17 e 18).”    

 

Dessa forma, tendo em vista que o desempenho de atividades ligadas à segurança do estabelecimento, sem o uso de armas e sem os requisitos da legislação específica (assim como no caso analisado), corresponde ao trabalho de vigia, que não guarda equivalência de funções com as atribuições de vigilante, os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região julgaram indevido o enquadramento pleiteado.     

 

Acórdão 20100855169.

Fonte: Site  OAB/Londrina (16.11.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>