Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/11/2010 15:33 - STF julga inconstitucional lei que penhora bens pessoais de sócios


Nova decisão reitera o entendimento contra responsabilização dos sócios quando não comprovada ação dolosa na gestão

Em decisão unânime, Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que quando não comprovado atuação dolosa dos sócios, gerentes e administradores de empresas não há responsabilidade destes perante execuções fiscais envolvendo contribuições previdenciárias. Neste sentido, o STF manteve decisão que julga inconstitucional o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993.

“A pessoa física que participava de uma sociedade ficava muito vulnerável, pois, de acordo com o artigo 13, todos aqueles que compõem uma sociedade limitada eram sempre responsabilizados, solidariamente, pelos débitos da empresa relativos a contribuições previdenciárias. Independente da sua percentagem no capital social, ou de exercer ou não cargo de gerência”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados. “A penhorava dos bens dos sócios era indiscriminada, mesmo que estes possuíssem apenas um pequeno percentual de ações da empresa devedora”.

A decisão proferida em 03 de novembro, considera que a responsabilidade pelos débitos previdenciários da pessoa jurídica não pode recair sobre qualquer pessoa irrestritamente, havendo a necessidade de uma relação entre fato gerador ou com o contribuinte, conforme texto publicado. Assim sendo, somente a responsabilidade pode ser atribuída ao sócio se comprovado o excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatutos do administrador ou sócio.

“Desde 28 de maio de 2009, o artigo 79, da Lei nº11.941/09, já havia revogado o artigo 13, da Lei 8.620/93. Entendendo que os sócios e administradores não podem ser incluídos nas CDA's e no pólo passivo das execuções fiscais, a não ser nas hipóteses estabelecidas nos artigos 134 e 135. E agora a decisão do STF abre precedentes para os sócios que tiveram seus bens pessoais penhorados antes da edição dessa legislação apelarem contra a sentença”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP Advogados. “Esse decisão do STF é importante para evitar abusos contra a pessoa física dos sócios, que muitas vezes responde pelos débitos da empresa sem que haja investigação ou apresente os motivos especificados na lei”.

Os magistrados do STF também consideraram que apenas o atraso no pagamento dos tributos não seria motivo para a penhora dos bens pessoais dos gerentes, diretores ou representantes da pessoa jurídica. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, consolidou que há a necessidade de um ilícito qualificado, do qual decorra a obrigação ou o seu inadimplemento, para que o patrimônio destes seja confiscado para o pagamento do débito, como no caso da apropriação indébita.

“Contudo, essa decisão não abrange aqueles que participam da forma de tributação criada pelo Simples Nacional, pois neste caso o empresário assume as dívidas tributárias de suas empresas em caso de inadimplência da pessoa jurídica”, conclui Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP Advogados.

Fonte: Flöter & Schauff
Autor: Paula Oliveira
Revisão e Edição: André Lacasi

Fonte: Consumidor RS (17.11.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>