Jurídico
17/11/2010 14:21 - Negada indenização por queda de criança no Carrefour
O carrinho de supermercado se destina, exclusivamente, a ocupação de compras e não para o transporte de crianças. Esse foi o entendimento que prevaleceu em uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar recurso de um cliente em ação contra o hipermercado Carrefour. O caso foi para na Justiça depois que uma criança caiu do carrinho de compras e sofreu ferimentos leves. Cabe recurso.
Para a maioria, a 4ª Câmara de Direito privado entendeu que não ficou comprovada a culpa do Carrefour. Para o relator, Teixeira Leite, houve negligência dos pais do menino, ao permitir que o filho subisse ou empurrasse o carrinho de supermercado, sem a devida atenção dos adultos.
“É corriqueira a incidência de acidentes com meninos dessa idade, que são bastante ativos, curiosos, e, às vezes, acabam sofrendo ferimentos leves, sem maiores consequências, como no caso em questão”, afirmou o Teixeira Leite. O desembargador destacou o fato de logo após o acidente o pai da criança achar desnecessário o encaminhamento do filho para o hospital.
Teixeira Leite frisou que para autorizar a reparação por dano moral, a lei exige a presença de ação ou omissão, culpa ou dolo (intenção) do agente, relação de causalidade e dano experimentado pela vítima. Segundo o relator, o acidente aconteceu em decorrência da queda da criança do carrinho. No entanto, não há qualquer relação do supermercado com o incidente.
O relator citou, ainda, afirmação do juiz de primeiro grau de que é público que carrinho de supermercado não é lugar para criança subir, não havendo necessidade de aviso nesse sentido ou proibindo essa prática.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (15.11.10)
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