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17/11/2010 13:37 - SDC proíbe uso de câmeras de vigilância em vestiários de empresas

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo por um sindicato de Caxias do Sul.

O sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos trabalhadores, não só nos vestuários, mas também nos “refeitórios, locais de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores.”

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do sindicato e manteve o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão: “indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 08 a 08.04 (que tratam da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as partes”.

No entanto, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC do TST, restringiu o uso de câmeras apenas para os vestuários, acatando em parte o recurso do sindicato. Para ele “desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados”.

O ministro destacou que a o art. 5º, X, da Constituição da República (CF) assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, “a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a reivindicação”.

Após essa decisão, a cláusula 08 ficou com a seguinte redação: “as empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários.”

(RODC - 310100-61.2007.5.04.0000)

Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (16.11.10)

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