Jurídico
17/11/2010 15:39 - Diferencial de ICMS entra no crédito de PIS e Cofins
A Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Porto Alegre) publicou uma solução de consulta que permite a inclusão do valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS - pago por empresa que adquire bem de outro Estado para consumo próprio - na base de cálculo de crédito de PIS e Cofins. "O Fisco autorizou o uso de um valor que não aparece na nota fiscal", diz o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados.
Na solução de consulta nº 86, a Receita Federal considerou que esse diferencial de alíquotas compõe o custo de aquisição da mercadoria. Isso quando o bem adquirido for empregado em ativos utilizados na produção de uma empresa. Um exemplo seria a compra de parafusos por um frigorífico de São Paulo para a manutenção de geladeiras. Se a compra for efetuada no Rio de Janeiro, a empresa irá recolher 12% de ICMS e, em São Paulo, o diferencial entre o que foi pago e a alíquota interestadual, que é de 18%.
"Esse diferencial não entra na nota fiscal, mas o adquirente pode comprovar que recolhe o ICMS por meio de uma guia estadual especial", afirma o advogado Pedro Lunaderlli, sócio do Siqueira Castro Advogados, lembrando que a decisão não é definitiva. "Outra região pode se pronunciar em outro sentido."
De acordo com o tributarista Carlos Kazuki Onizuka, do escritório Onizuka, Neves & Gonçalves Advogados Associados, várias empresas começaram a usar esse diferencial de alíquotas na base de cálculo de crédito do PIS e da Cofins, mas ficaram receosas com uma possível autuação. "Se as demais regiões fiscais seguirem essa orientação, o contribuinte passará a pagar menos impostos na apuração mensal", diz o advogado. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não quis se pronunciar sobre o assunto.
Laura Ignacio - De São Paulo
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