Jurídico
17/11/2010 18:42 - CCJ atualiza regra da incidência de ICMS no setor elétrico
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (9), atualização da Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados. referente à incidência do ICMS sobre as operações com energia elétrica entre estados. O texto aprovado estabelece que são alcançados pelo tributo a transmissão, a distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização da energia.
Atualmente, a Lei Kandir prevê que o fato gerador do ICMS se dá apenas no momento da entrada no território de um estado da energia elétrica produzida em outro estado. No caso, especificamente quando essa energia não é destinada à comercialização ou à industrialização.
A medida consta do Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado. O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou a aprovação do projeto. A CCJ analisou a proposta apenas quanto a seus aspectos jurídicos, constitucionais e de técnica legislativa.
Antes das privatizações
O autor do projeto, o então senador Lúcio Alcântara, argumenta que a legislação em vigor foi aprovada antes das privatizações ocorridas no setor, que repercutiram sobre o seu modelo de funcionamento e sobre o mecanismo de incidência do tributo.
O texto aprovado também dá nova redação a inciso da Lei Kandir que trata da substituição tributária no caso de fornecimento de energia elétrica. O projeto acrescenta, entre os responsáveis pelo pagamento do ICMS, as empresas de importação, transmissão ou comercialização de energia elétrica.
O inciso modificado estabelece ainda que serão incluídos na base de cálculo todos os encargos decorrentes do fornecimento, como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão e distribuição.
Rejeição
Na mesma votação, a CCJ rejeitou o Projeto de Lei Complementar 531/09, que tramita em conjunto e altera a base de cálculo do ICMS nas operações relativas à energia elétrica. Nesse caso, veda a incidência “por dentro” do imposto. O objetivo seria reduzir os valores cobrados da população de baixa renda por meio da desoneração tributária.
No entanto, Osmar Serraglio considerou a proposta inconstitucional, por considerar que a proposta fere princípio que estrutura a organização política, ao prejudicar a autonomia dos estados, reduzindo-lhes receitas.
“A mudança representaria uma redução significativa na arrecadação do imposto, causando instabilidade nas receitas de estados e municípios, a quem a Constituição atribui 25% da arrecadação do ICMS”, explica o relator. Ele lembrou ainda que a maioria dos estados já estabelece alíquotas diferenciadas e menores para os pequenos consumidores residenciais.
Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. Agora, será encaminhado para ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
Fonte: Câmara dos Deputados (11.11.10)
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