Jurídico
05/11/2010 10:27 - TJRS edita súmula sobre conversão em dinheiro de ações da CRT
A 5ª Turma de Julgamento do TJRS, em sessão realizada na sexta-feira (29), unificou por maioria (13 x 6) o entendimento sobre os critérios das indenizações devidas pela conversão da diferença de ações em dinheiro nos processos que envolvem contratos de participação financeira na Brasil Telecom, com reflexos na Celular CRT Participações.
O órgão reúne todos os 20 desembargadores que, em cinco diferentes Câmaras, julgam a matéria. O verbete se ajusta às decisões do STJ e à linha que ficou decidida em julgamento repetitivo.
A matéria levada ao colegiado para a pacificação do entendimento é relacionada com a privatização da CRT ocorrida na década de 90. Já foi fixado nos tribunais o dever de a companhia indenizar os acionistas minoritários à época prejudicados com o negócio, assim como decidido os casos em que o direito seria considerado prescrito, entre outras questões relacionadas com a matéria.
A súmula aprovada pelo TJ gaúcho tem o seguinte teor: "Respeitada a coisa julgada, a indenização da diferença de ações da Brasil Telecom, antiga CRT fixa, e Celular CRT Participações S/A, se faz pela cotação de fechamento no dia do trânsito em julgado da decisão que condenou a Brasil Telecom S/A, com correção monetária desde então, pelo IGP-M, e juros de mora, estes contados da citação".
O voto condutor da maioria foi do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos. O julgamento pretende - segundo o TJRS - "evitar decisões diferentes para casos idênticos e vai se aplicar a milhares de ações ajuizadas em tramitação na Justiça gaúcha". (Proc. nº 70039044904).
Fonte: Espaço Vital (03.11.10)
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