Jurídico
03/11/2010 10:43 - Honorários advocatícios incidem sobre valor bruto da condenação
Os honorários de advogado devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação, decidiu a 4ª Câmara Cível do TJRS, ao julgar agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pela juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha, que determinou a incidência da verba sobre o montante líquido auferido pela parte exequente.
Julgando no mesmo sentido do parecer do MP exarado pela procuradora de Justiça Valéria Bastos Dias, os desembargadores adotaram os fundamentos explicitados naquele, dando provimento ao agravo.
O art. 20, § 3º, do CPC, prevê a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor total da condenação e não sobre o valor líquido auferido pela parte exequente. "Entender diversamente implicaria prejuízo ao cálculo da verba honorária, vez que deve ela ter por base o valor total de benefícios auferidos pela parte exequente, o que engloba inclusive os valores que serão destinados à previdência social e à fazenda pública federal", explica o acórdão.
Além disso, os julgadores levaram em conta - no acórdão da lavra do desembargador Alexandre Mussói Moreira - que a parte exequente e seus advogados ajustaram pagamento da verba honorária com fixação sobre o montante total da condenação, devendo ser aplicado o art. 22 do Estatuto da OAB, segundo o qual a prestação de serviço profissional assegura o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Ainda anota o acórdão que o valor da condenação "é o que efetivamente a parte executada terá que despender em face do comando judicial condenatório, ou seja, o valor bruto, sem incidência de descontos de contribuições previdenciárias e de imposto de renda que apenas obterão outra destinação."
Atuam em nome da agravante os advogadosDenise Ballardin, João Darzone de Melo Rodrigues Junior, Eduardo Ávila Gomes e Thaisi Martins Dias. (Proc. n. 70037352150).
Fonte: Espaço Vital (01.11.10)
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