Jurídico
29/10/2010 16:16 - Na Revista INCorporativa: "Empresas têm de 1 a 30 de novembro para contestar o FAP"
"A alíquota de contribuição do FAP, que hoje varia de 0,5% a 2%, tanto pode ser reduzida à metade como dobrar
O Ministério da Previdência Social publicou no dia 30 de setembro de 2010 os elementos usados para o novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas, a ser aplicado no exercício de 2011, conforme dispõe a Portaria MPS nº 451/2010.
A disponibilização destas informações é benéfica, na opinião do advogado previdenciário da Crivelli Advogados, André Luiz Domingues Torres, "à medida que permite a análise dos elementos lançados no CNPJ da empresa (incidência de acidentes e benefícios concedidos no período correto 2008-2009, classificação correta do CNAE), e ainda a possibilidade de contestar possível irregularidade".
O FAP afere o desempenho da empresa relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
A alíquota de contribuição do FAP, que hoje varia de 0,5% a 2%, tanto pode ser reduzida à metade como dobrar, dependendo do enquadramento de cada empresa. Para evitar sua aplicação de forma equivocada, Torres orienta as empresas a conferir os elementos que compuseram sua base de cálculo no site da PS. Em caso de discordância, a empresa pode fazer a contestação junto ao Ministério da Previdência Social entre os dias 1º e 30 de novembro, mediante formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional.
"A contestação deve demonstrar que a atividade laboral não foi a responsável para o surgimento da doença a qual proporcionou alguns destes benefícios citados. Mas para isso é necessário que a empresa tenha como comprovar as políticas de prevenção de acidentes promovidos na empresa, tais como: a realização de um bom exame admissional, exames periódicos específicos, acompanhamento de afastamento de funcionários, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como todas as contestações do Nexo Técnico Epidemiológico que reconheceram como acidente de trabalho os afastamentos de empregados", orienta Torres.
Segundo o advogado, a contestação não evita a aplicação do FAP para o próximo ano. "Como a previdência não as julga no tempo determinado, corre o risco de o FAP de 2011 ser aplicado de forma equivocada, ou seja, com as irregularidades lançadas", completa. Torres ainda prevê um aumento das ações no campo judicial, se a Previdência não considerar as devidas contestações de irregularidades no tempo determinado e aplicar o FAP irregular no ano de 2011."
Fonte: Relações do Trabalho (27.10.10)
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