Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/10/2010 17:55 - Fisco gaúcho não pode exigir de farmácias o ICMS/ST de produtos bonificados

O fisco gaúcho não poderá exigir de farmácias (substituídas tributárias) o ICMS/ST referente a mercadorias recebidas em bonificação das distribuidoras de medicamentos (substitutas tributárias).

Esta foi a decisão do ministro Ari Pargendler, nos autos de suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ pelo Estado do RS, em face de decisões do TJRS que beneficiaram as empresas AL Distribuidora de Medicamentos Ltda., Gauchafarma Medicamentos Ltda. e Cervosul Distribuidora de Medicamentos Ltda.

As empresas distribuidoras de medicamentos entregam mercadorias às farmácias em regime de bonificação e estão dispensadas, judicialmente, de recolher ICMS próprio e ICMS/ST em relação a esses produtos.  Entretanto, a Receita estadual passou a exigir que as farmácias comprovassem o recolhimento do tributo, fazendo que as distribuidoras buscassem amparo do Judiciário contra o agir estatal.

Nos autos de medidas cautelares promovidas por aquelas empresas,  o TJRS determinou ao Estado que se abstenha de adotar qualquer medida de fiscalização dos estabelecimentos varejistas clientes das distribuidoras, visando à exigência de parcelas de ICMS relativamente a mercadorias recebidas em bonificação.

Inconformada, a fazenda pública pediu ao STJ a suspensão das medidas cautelares liminares, mas o ministro presidente do tribunal indeferiu o pleito.

Segundo Ari Pargendler, a suspensão de medida liminar é instituto de proteção à ordem, saúde, segurança e economia públicas, não se podendo reconhecer nas decisões atacadas uma “flagrante ilegitimidade” que amparasse a pretensão.

Para o ministro,
“no regime da substituição tributária, a relação jurídica se estabelece entre a
pessoa jurídica de direito público e o ‘substituto’. O dito ‘substituído’ não responde pela inadimplência do ‘substituto’.”


Por isso, Pargendler entendeu que se a ordem judicial inibe o fisco de lançar o tributo em relação ao "substituto", não poderá tampouco exigi-lo do "substituído". “Não há fundamento para isso”, concluiu o ministro.

De igual modo, a decisão expressa não haver grave lesão à economia e às finanças públicas, pois somente a grave lesão tem força de suspender medida liminar, o que não seria o caso dos autos, ou pelo menos, não teria sido demonstrado, pois “os processos aludidos são espécies de outros tantos litígios tributários comuns no cenário forense.”

Indeferido o pedido, a decisão transitou em julgado.

Atuam em nome das distribuidoras os advogados Antônio Carlos da Silva Neto, Ricardo Bernardes Machado e Eduardo Orlandini. (SLS nº 1293 ).

Fonte: Espaço Vital (27.10.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>