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29/10/2010 17:44 - Indústria questiona incentivo no STF

 
 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que concede incentivos fiscais que reduzem o ICMS de importadores. A CNI reclama que a lei prejudica empresas que importam por outros Estados ou que compram produtos e insumos nacionais. A Adin, de relatoria do ministro Celso de Mello, é a primeira de diversas ações que devem ser ajuizadas pela entidade contra leis estaduais semelhantes.

No Supremo, há outras ações que questionam benefícios supostamente concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que incentivam a guerra fiscal entre os Estados. Tramita na Corte uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Distrito Federal que questiona a forma de aprovação de benefícios no Confaz, que exige a unanimidade dos Estados.

No caso da Lei nº 13.992, de 2007, de Santa Catarina, a CNI questiona não só a aprovação de benefícios sem a deliberação de todos os Estados, mas também favorecimentos tributários concedidos na importação de produtos por empresas, que teria como intenção a valorização dos portos catarinenses. A norma permite que o importador pague o ICMS apenas na etapa seguinte a do desembaraço aduaneiro. Outros dispositivos permitem também uma redução do imposto na etapa seguinte. A alíquota final é de 3%, inferior aos 12% que normalmente são recolhidos nas operações interestaduais.

Segundo a petição da CNI, a lei faz com que a empresa que importa por Santa Catarina tenha uma carga tributária substancialmente menor em relação aos que importam por outras unidades da federação, o que implica em substancial e "injusta vantagem concorrencial para com indústrias brasileiras que geram emprego e renda". Para a CNI, a norma tem gerado redução do emprego e da arrecadação tributária dos demais Estados. O advogado Gustavo Amaral, que representa a CNI no caso, diz que além do desconto de 9% no ICMS, ainda há outro ganho financeiro com a operação. "O desconto no ICMS também reduz a base de cálculo do PIS e da Cofins", diz.

Luiza de Carvalho - De São Paulo

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (27.10.10)

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