Jurídico
25/10/2010 17:39 - Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%
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O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT e foi o fundamento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir a um metalúrgico das Indústrias A. S. A. o pagamento do tempo de descanso não desfrutado. |
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (22.10.10)
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