Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/10/2010 18:27 - Fazenda estadual perde crédito para INSS

 

Os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação ao da Fazenda estadual, nos casos de execuções fiscais em que há penhora sobre o mesmo bem. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou disputa de preferência entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo.

 

Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, quando execuções de penhora coexistem no mesmo bem, o crédito tributário de autarquia federal tem prioridade em relação ao da Fazenda estadual. “Verificada a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem em executivos fiscais ajuizados por diferentes entidades garantidas com o privilégio do concurso de preferência, consagra-se a prelação ao pagamento dos créditos tributários da União e suas autarquias em detrimento dos créditos fiscais dos estados, e destes em relação aos dos municípios”, afirmou o relator.

 

Como o recurso tramitou no regime dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, a decisão do STJ dará orientação aos tribunais estaduais para o processamento de outras ações que tratam da mesma situação.

 

O caso

 

O INSS, autarquia federal, havia ajuizado ação em primeira instância, pedindo a preferência e a habilitação de seus créditos numa execução fiscal movida pela fazenda estadual. A sentença foi favorável ao instituto previdenciária. Os procuradores do estado de São Paulo recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão, confirmando o direito do INSS a receber seus créditos em primeiro lugar quando o bem penhorado fosse a leilão.

 

No recurso ao STJ, a fazenda estadual alegou que o estado tem preferência em relação a uma autarquia por ser ente político da federação. No entanto, o recurso foi novamente negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (22.10.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>