Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/10/2010 14:07 - CNI questiona lei que permite inspeção em empresas

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 8.884/94 que preveem a possibilidade de inspeção em empresa industrial, extração de cópias de documentos e obtenção de dados eletrônicos sem prévia autorização judicial. O relator é o ministro Ayres Britto.

 

A ADI é especificamente contra os artigos 26-A e 35 (parágrafos 2º e 3º), incluídos pela Lei 10.149/2000, que permitem à Secretaria de Direito Econômico fazer esse tipo de inspeção. Para a CNI, os artigos contrariam a Constituição Federal (artigo 5º) em relação ao direito fundamental da pessoa jurídica; à inviolabilidade da sua privacidade; de seus estabelecimentos, entre outros.

 

Explica na ação que somente o Poder Judiciário detém mandato constitucional para permitir o ingresso de agente estatal em estabelecimento industrial, quando não houver o consentimento do proprietário. Diz ainda que a não observância dessa regra “enfraquece princípios democráticos”

 

A CNI destaca que, na maioria das vezes, o ingresso forçado em empresa industrial tem por propósito obter dados e informações que não estão disponíveis ao público e utilizá-los como prova em procedimentos administrativos sancionadores. No caso, a lei prevê pena de multa se a empresa “impedir, obstruir, ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou Seae, no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo”.

 

De acordo com a confederação, ao prever multa para quem impedir o ingresso nas empresas, a lei força a produção de provas contra si, o que é vedado pela Constituição Federal. Para a CNI, “as multas funcionam como meio de coação para que a empresa industrial permita a produção de prova”.

 

Pede, portanto, medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos, uma vez que corre o risco de multas serem cobradas indevidamente como consequência do exercício de um direito constitucional e por isso as empresas prejudicadas teriam que ingressar com ação judicial para reaver valores pagos.

 

No mérito, pede que a liminar seja confirmada para declarar a inconstitucionalidade dos artigos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

ADI 4.474

 

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (19.10.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>