Jurídico
19/10/2010 17:58 - Citação por edital anula processo extrajudicial contra mutuário
Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. A 4ª Turma do STJ deu provimento parcial a um recurso especial movido contra a Caixa Federal. A decisão anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular.
Um casal de mutuários ajuizou, na JF de Pernambuco, ação para anular o leilão do imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro da Habitação. Eles apontaram a nulidade do processo pela ausência da realização da audiência de conciliação entre as partes e a falta de notificações e prazos para a tentativa de sanar a dívida.
A ação foi julgada improcedente na primeira e segunda instâncias. De acordo com o TRF da 5ª Região, antes da expedição de edital foram remetidas duas cartas de notificação endereçadas aos mutuários, nas quais foram exaradas certidões indicativas de que os destinatários não foram localizados. Essas certidões teriam fé pública, já que expedidas por oficial de cartório.
Os mutuários recorreram ao STJ. O ministro relator Aldir Passarinho Junior apontou que a falta da audiência de conciliação não fundamenta a anulação do processo, seguindo entendimento já pacificado na corte. Indicou, porém, que a citação por edital, cabível na execução judicial, não é válida no procedimento extrajudicial.
O acórdão fundamenta que "embora legítima, no processo judicial, a citação ou intimação editalícia, no extrajudicial não, porquanto no primeiro, ela só é feita após criteriosa análise, pelo órgão julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro dos réus e da impossibilidade de serem encontrados por outras diligências, além das já realizadas. Na segunda situação, não; fica, tudo, ao arbítrio, justamente da parte adversa, daí as suas naturais limitações na condução da execução extrajudicial". (REsp nº 611920)
Fonte: Espaço Vital (19.10.10)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

