Jurídico
19/10/2010 11:37 - Empregado que sofreu preconceito no ambiente de trabalho é indenizado por dano moral
Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que comprovou ter sofrido preconceito no ambiente de trabalho em razão de sua opção sexual. Embora os atos de intolerância tenham sido manifestados por um colega, também empregado, a empregadora nada fez para evitar que a situação constrangedora continuasse ocorrendo. A decisão foi da 6ª Turma do TRT3.
Segundo o desembargador Anemar Pereira Amaral, a testemunha ouvida no processo declarou que presenciou, diversas vezes, o colega de trabalho tratando o reclamante por apelidos discriminatórios que fazem alusão ao homossexualismo e dizendo, na frente de todos, que não gostava de realizar as refeições no mesmo horário que ele. A testemunha assegurou, ainda, que a sócia proprietária da pousada sabia de tudo isso, mas dizia nada poder fazer a respeito.
Acompanhando a decisão de 1º grau, o relator concluiu que a reclamada violou os direitos da personalidade do trabalhador e a sua dignidade de pessoa humana, seja porque o empregador responde pelos atos de seus prepostos e empregados, seja porque não tomou qualquer providência diante das ofensas morais sofridas pelo reclamante, permitindo que ele continuasse em contato com o agressor.
Considerando que estão presentes, no caso, o dano, a culpa ou dolo e o nexo de causalidade entre um e outro, o desembargador manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização. A Turma deu ainda provimento ao recurso do trabalhador para aumentar o valor da indenização para R$3 mil.
Fonte: OAB/RS (19.10.10)
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