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30/09/2010 16:11 - Proposta impede demissão de trabalhador que estiver perto da aposentadoria

 

Está pronto para ser discutido e votado no Plenário do Senado Federal o projeto de lei complementar (PLS 521/09), de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que tem por objetivo proteger o emprego do trabalhador que estiver prestes a se aposentar. A proposta prevê que o empregado não poderá ser demitido nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficia, de acordo com o projeto, o trabalhador que tenha vínculo empregatício e que trabalhe na mesma empresa há pelo menos cinco anos.

 

O empregador que não obedecer à determinação deverá pagar uma indenização ao empregado demitido neste período no valor equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base trinta dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.

Para os empregados que trabalharem por comissão ou que recebam percentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias.

A proposta ainda determina que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pela autora na justificação da proposta, o Brasil tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% têm mais de 50 anos de idade. Rosalba ressaltou que, de acordo com estudo da consultoria de recursos humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim (PT-RS) teve seu parecer favorável à proposta aprovado pelo colegiado, com duas emendas referentes apenas à técnica legislativa de redação do projeto.

 

Fonte: JusBrasil (29.09.10)

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