Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/09/2010 15:19 - STJ libera venda de produtos de conveniência em farmácias

Pilhas, refrigerantes e cartões de recarga para celular devem continuar nas prateleiras das farmácias de todo país, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, que divulgou o resultado na última sexta-feira. De acordo com a decisão, os produtos de conveniência não vão sair das farmácias, como queria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibia artigos que não se encaixassem em uma classificação de medicamentos ou em uma lista de exceções.

Por 15 votos a zero, a decisão ainda mantém a determinação de que os remédios fiquem atrás do balcão e não em gôndolas, às quais o consumidor tinha livre acesso. De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, essa foi uma vitória parcial. No entendimento da agência “colocar um medicamento atrás do balcão é fazer com que a venda do medicamento seja mediada e orientada por um profissional”.

Sobre a proibição de medicamentos nas gôndolas, a Anvisa reitera sua opinião de que apenas produtos relacionados à saúde deveriam ser comercializados em farmácias e drogarias — como determina lei de 1976.

“Na nossa análise, o consumidor ganhou em 50%. Segundo uma pesquisa realizada pelo Ibope para a Abrafarma, 73% das pessoas são contra a proibição da venda de produtos e não apoiam que os medicamentos sejam colocados atrás do balcão”, diz Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

Para ele, o consumidor perde com a proibição da venda de medicamento em gôndolas, o que não ocorre nos Estados Unidos e em países da Europa. “A  Anvisa não tem base legal para proibir que a população tenha acesso livre a esses produtos em farmácias”, afirma. “O consumidor sai perdendo com isso porque não pode comparar preço e fica refém do farmacêutico”, completa.

Histórico – Publicada em agosto de 2009, a resolução da agência havia dado seis meses de prazo para que as farmácias fizessem as adaptações necessárias. Depois disso, as associações iniciaram ações judiciais para derrubar a proibição.

Em maio deste ano, o STJ havia revogado parcialmente a decisão que determinava o cumprimento da resolução da Anvisa. Neste último posicionamento, o STJ preservou o parecer anterior.

Fonte: www.veja.abril.com.br

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>