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23/09/2010 15:40 - Brasil precisa de lei sobre vendas pela internet, diz fórum

Na ausência de uma lei específica, o Poder Judiciário tem aplicado os códigos Civil e de Defesa do Consumidor em processos que tratam das regras contratuais, da responsabilidade dos prestadores e da validade das transações eletrônicas, por exemplo.

A inexistência de legislação específica para o comércio eletrônico e a aplicação não uniforme das leis existentes prejudicam as vendas de produtos e serviços pela internet no Brasil. Essa é uma das conclusões da Carta de Princípios do Comércio Eletrônico, divulgada pelo Fórum do Comércio Eletrônico no dia 1º de setembro. O documento tem o objetivo de "colaborar para a criação de um quadro jurídico seguro para o comércio eletrônico no Brasil", assegurando a proteção do consumidor.

Na Câmara, cinco propostas criam regras para o comércio pela internet.  "A criação de um marco regulatório que leve em conta as características das novas tecnologias contribuirá para a melhor clareza das regras aplicáveis ao comércio eletrônico e aumentará o nível de segurança jurídica para todos", diz a carta do Fórum.

Criado em fevereiro deste ano, o Fórum é composto por representantes dos consumidores, das empresas, do governo e do setor acadêmico e foi desenvolvido dentro das atividades da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Conforme dados divulgados pelo Fórum, em 2009, as vendas pela internet movimentaram R$ 10,6 bilhões. Para 2010, a previsão de crescimento é de 30%. Este ano, o setor de comércio eletrônico deve faturar cerca de R$ 13,6 bilhões, envolvendo mais de 23 milhões de consumidores.

Identificação

Uma das recomendações da Carta é que devem constar no estabelecimento virtual as seguintes informações do ofertante: nome ou razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de endereços físico e eletrônico, para garantir a transparência e a segurança para o consumidor. A Carta recomenda que o consumidor só realize transações por meio de sítios em que se possa identificar o ofertante.

Na Câmara, o Projeto de Lei 7459/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), obriga as pessoas jurídicas que comercializem produtos ou serviços pela internet a informar seu número no CNPJ, e o endereço e o telefone de suas instalações físicas. "A obrigação de o fornecedor informar seus dados em seu site é uma providência que, além de respaldar o consumidor em suas compras, irá ajudar a separar os bons dos maus comerciante", diz Russomanno. O PL 979/07, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), também obriga os fornecedores a informar seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico para atendimento de reclamações de consumidores.

Segurança

A Carta de Princípios do Comércio Eletrônico diz ainda que o comerciante deve garantir a segurança do pagamento e a privacidade dos dados fornecidos. Além disso, afirma que as comunicações e os contratos eletrônicos devem ter o mesmo valor jurídico do que as feitas em papel.

Principal proposição sobre o assunto em tramitação na Casa, o PL 4906/01, do Senado, foi aprovado em 2001 por comissão especial Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto., na forma de substitutivo do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), e desde então aguarda apreciação do Plenário. O substitutivo diz que "não serão negados efeitos jurídicos, validade e eficácia ao documento eletrônico, pelo simples fato de apresentar-se em forma eletrônica".

Além disso, está em fase final de tramitação o PL 7316/02, do Poder Executivo, que disciplina o uso de assinaturas digitais e a prestação de serviços de certificação digital. O objetivo da proposta é permitir a autenticação dos documentos eletrônicos e facilitar o comércio e outras relações contratuais via internet. A Casa analisa ainda o PL 717/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que obriga o fornecedor que oferece produto ou serviço pela internet a disponibilizar, em seu sítio, meio para o consumidor cancelar sua aquisição.

Agência Câmara
Autor: Lara Haje

Fonte: ConsumidorRS (17.09.10)

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