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23/09/2010 16:12 - Guia DARF deve cumprir finalidade de comprovação das custas processuais

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera suficiente que a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) contenha o valor e a data de pagamento compatíveis com o que foi determinado pelo Juízo para fins de comprovação de recolhimento de custas processuais.

 

No caso relatado pela presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, a M. M. E. & G. A. reclamou que as guias DARF apresentadas no recurso ordinário ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) continham o seu nome, CNPJ, código da Receita Federal e o valor integral das custas fixadas na sentença, portanto atendiam ao princípio da finalidade essencial do ato processual.

 

Apesar dessas informações, o TRT entendeu que as guias de recolhimento de custas não possuíam a identificação do processo no campo “número de referência”, tampouco traziam o nome dos empregados ou da Vara do Trabalho de origem, além de terem sido apresentadas em duas guias (uma de R$ 900,00 e outra de R$ 300,00). O Regional, então, decretou a deserção do recurso por concluir que a falta dos dados impossibilitava a confirmação de que os recolhimentos referiam-se ao processo em análise.

 

Entretanto, a ministra Cristina afirmou que a exigência do TRT de que no documento de arrecadação das custas processuais (DARF) haja referência a todos os dados do processo, sob pena de deserção do recurso, não encontra amparo legal.

 

Na hipótese examinada, os comprovantes de custas juntados identificam o CNPJ da empresa e estão autenticados pela instituição bancária, além do mais, a data é compatível com o prazo legal previsto para o recolhimento e o valor corresponde ao fixado na sentença. A relatora ainda citou precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST sobre a matéria.

 

Por fim, os ministros da Oitava Turma decidiram afastar a deserção e devolver o processo ao Regional para julgar o recurso ordinário da empresa.

 

(RR-447700-54.2006.5.02.0085)

(Lilian Fonseca)

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (16.09.10)

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