Jurídico
15/09/2010 12:42 - Limitação legal de uso de sacolas plásticas no Rio de Janeiro é questionada em ADI
A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4459) na qual questiona a Lei nº 5.502/09, do Rio de Janeiro, que limitou o uso de sacolas plásticas descartáveis, sob a justificativa de proteção ao meio ambiente. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Na ADI, apresentada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa Fluminense, a Associação alega que a norma contestada trata de tema de caráter geral, "uma vez que a disciplina jurídica acerca do tipo de embalagem a ser utilizada pelos estabelecimentos comerciais constitui matéria de interesse nacional, onde a competência é exclusiva da União".
De acordo com a entidade, a autonomia dos estados é limitada pela Constituição Federal que permite a eles legislar desde que não sejam contrariados princípios constitucionais. "A citada restrição não foi observada pela Lei 5.502/09, onde o estado do Rio de Janeiro extrapolou sua competência regulando matéria a qual não possui competência", sustenta.
A associação ressalta que já existem políticas governamentais em andamento, "com envolvimento de vários segmentos da sociedade que fizeram investimentos de toda sorte em reciclagem, compostagem e etc". Além disso, destaca que questões como educação, saúde, segurança e meio ambiente, devem ser tomadas de forma coordenada, "para que se obtenha um resultado homogêneo e efetivo em prol de toda coletividade, não podendo ser tratados de forma divergentes pelos estados, sem ser capitaneado pela União."
A Abiplast sustenta que a matéria, por ser tema atual, tem sido utilizada com fins oportunistas e eleitoreiros, sem considerar sua real aplicação e todos os seguimentos envolvidos. "O próprio Executivo, tanto dos estados como dos municípios, se veem obrigados a aprovar projetos de lei mesmo sabendo de sua falta de legitimidade, pois aos olhos da população, qualquer veto de matéria com tanta evidência e tanto apelo emocional, seria facilmente transformada em desgaste político e popular", argumenta a associação.
Dessa forma, ao alegar que a norma fluminense viola os artigos 155, parágrafo 2º, alínea "g"; 167, inciso IV; 22, inciso VIII; e 30, V, da Constituição Federal, a Abiplast pede a concessão de medida liminar determinando a suspensão da vigência da Lei estadual 5.502/09. No mérito, solicita que seja declarada a inconstitucionalidade da norma tendo em vista que esta fere preceitos constitucionais.
Fonte: JusBrasil (13.09.10)
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