Jurídico
15/09/2010 11:30 - Código de Defesa do Consumidor faz 20 anos sob reavaliação
Há exatos 20 anos entrou em vigor um texto que revolucionou a vida dos consumidores brasileiros. Em 11 de setembro de 1990 começou a valer o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a primeira e fundamental arma dos brasileiros contra abusos de empresas fornecedoras de bens e serviços. Em seguida, foram criados os Procons, órgãos estaduais que nasceram para mediar os questionamentos dos compradores e pressionar os vendedores a atender ao código. Naquela época, as maiores preocupações dos consumidores incluíam a venda de alimentos vencidos e as mercadorias danificadas, como latas amassadas ou produtos abertos. Muita coisa mudou desde então, e, com as antigas preocupações relativamente superadas, muitas novas ainda existem a ser debatidas. Por isso, o aniversário de duas décadas do CDC vem acompanhado de propostas apresentadas para sua atualização. O Ministério da Justiça, órgão responsável pelo zelo ao texto do código, já apresentou recentemente diretrizes para deixar mais claro o poder do CDC também no mundo virtual. No mês passado, o Ministério publicou texto em que assegura que, para o comércio eletrônico, valem todas as regras do código e, especialmente, a de que o comprador tem o direito de desistência da aquisição em até sete depois de executada. Com isso, o comércio eletrônico ganhou mais transparência, explica a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.
Entre as propostas de mudança para o CDC estão maiores multas às empresas infratoras e reforço aos pareceres dos Procons
Barreto espera que o Congresso aprove ainda neste ano um projeto de lei para criar essas novas multas aos transgressores contumazes do CDC. Pela proposta, que já foi encaminhada à Casa Civil, os Procons serão fortalecidos - as empresas não poderão levar à Justiça comum decisões já pacificadas pelos Procons para retardar as indenizações.
Embora o clima seja de endurecimento das normas, há muitos fatores para a celebração dos 20 anos do Código, diz o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita. Para ele, o CDC trouxe uma possibilidade de maior diálogo entre consumidores e fornecedores. “Nosso desafio, agora, é dialogar ainda mais por soluções, para reduzir os conflitos existentes.” Para ele, as novas medidas apenas “atualizam” o Código, sem transformar sua natureza.
Fonte: IG
Autor: Danilo Fariello
Fonte: ConsumidorRS (11.09.10)
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