Jurídico
03/09/2010 18:09 - Última medida divulgada pelo Ministério da Justiça no VII Congresso Nacional de Defesa do Consumidor
Portaria institui CADASTRO NACIONAL, que reunirá Ações Civis Públicas de Defesa do Consumidor
O Ministério da Justiça editou, nesta quinta-feira (02), Portaria que cria uma comissão responsável por analisar e propor um método de sistematização de todas as ações, inquéritos civis públicos e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) referentes ao Direito do Consumidor no Brasil.
A Comissão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) será formada pelos representantes da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria Geral da República, Antonio Carlos Fonseca da Silva, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), José Augusto Peres Filho, do Fórum Nacional Permanente de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor (FNDPCon), Marcella Oliboni, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), Leonardo Roscoe Bessa e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Lisa Gunn. O grupo terá 90 dias para analisar o tema e propor um método de organização das ações.
O resultado final será reunido num Cadastro Nacional, em que deverá constar a natureza das ações, de forma a fortalecer o direito à informação.
“A informação é capaz de promover a melhoria e a transparência das relações de consumo, mas tal efeito só é possível quando ela é apresentada de forma clara e acessível”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, sobre a iniciativa.
A portaria foi a última medida divulgada pelo Ministério da Justiça no VII Congresso Nacional de Defesa do Consumidor. Durante os três dias de encontro, foram apresentados, ainda, projetos de fortalecimento dos Procons e de instituição de multas civis, além da criação de um grupo que deve consolidar portarias de todas as cláusulas abusivas já editadas.
Fonte: Ministério da Justiça/DPDC
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte. Fonte: Consumidor RS
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