Jurídico
01/09/2010 13:11 - STJ autoriza o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas aos consumidores
O saite oficial do STJ confirmou ontem (31), às 17h22 o que o Espaço Vital já havia antecipado, com destaque, em sua edição de segunda-feira (30): o repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é "legítimo". Em outras palavras: é de responsabilidade dos consumidores saldar a conta completa.
O entendimento foi firmado em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Milhares de ações judiciais serão fulminadas.
Para a maioria dos ministros da 1ª Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O relator do recurso foi o ministro Luiz Fux. Ele fundamentou que "o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço". Fux disse também que "as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam".
Conforme o relator, "de acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos".
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tinha informado nos autos que a tarifa líquida de tributos - a qual homologa - não impede que nela incluam-se os impostos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda).
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.
Para entender o caso
* O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. A Cofins é destinada a financiar a seguridade social.
* No caso que serviu de paradigma, o advogado Cláudio Petrini Belmonte - ex-conselheiro seccional da OAB-RS - ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o TJRS julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições. O relator foi o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, que já está aposentado. Na época, nos meios jurídicos, o aresto foi considerado modelar.
Segundo o magistrado Cassiano, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico); apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico).
No cálculo do acórdão do TJ gaúcho, a Brasil Telecom estava cobrando uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS - 1,65% e Cofins - 7,6%, modalidade não cumulativa); e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS - 0,65% e Cofins - 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.
Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor e advogado Cláudio Petrini Belmonte, atuando em causa própria, também recorreu ao STJ para ter garantida a restituição em dobro. Mas sua pretensão que não foi atendida pela 1ª Seção. Assim, a vitória da Brasil Telecom foi completa.
Em nome da Brasil Telecom atuam os advogados Gustavo do Amaral Martins e Luiz Alberto Pereira da Silva Filho. O acórdão do STJ ainda não está disponível. (REsp nº 976836).
Fonte: JusBrasil (01.09.10)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

