Jurídico
30/08/2010 11:16 - "Projeto de Lei regula compra de ações de empresas por empregados."
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7387/10, que regulamenta os planos de opção de compra de ações de empresas por seus funcionários, os chamados stock options plan. Esses planos oferecem aos empregados o direito de comprar uma parte do capital da empresa a preços preestabelecidos.
De acordo com a proposta, para incentivar a compra de capital social pelos funcionários, as empresas poderão instituir descontos de até 15% do valor das ações no pregão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F Bovespa S.A). Pelo texto, os acordos desse tipo são independentes dos contratos de trabalho e a remuneração das ações compradas não são consideradas salários.
Parceiros do crescimento - O autor do projeto, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), explica que esse tipo de prática vem sendo adotada há muitos anos nas grandes empresas. A Lei 6.404/76 já autoriza a opção de compra de ações por empregados, desde que dentro do limite de capital autorizado da empresa - ou seja, o limite estatutário para aumentar o capital social de uma empresa. De acordo com Dr. Ubiali, o objetivo desses planos é "transformar os empregados em parceiros do crescimento e do sucesso das empresas".
Para o deputado, contudo, falta regulamentação para os stock options plan. Segundo ele, a ausência de regras específicas vem forçando empresas e empregados a procurar a Justiça sempre que há alguma divergência sobre o tema.
"As decisões são proferidas de forma morosa, o que é prejudicial para a atividade empresarial e provoca instabilidade dos investidores e acionistas", argumenta o parlamentar.
Limites - O projeto de regulamentação estabelece que os planos de exercício de opção de compra no caso dos administradores devem representar, no máximo, 6% do capital social da sociedade anônima de capital aberto sediada no Brasil. Para os demais empregados, o limite é de 10% do capital.
Pelo projeto, a Comissão de Valores MobiliáriosAutarquia federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização do mercado de capitais no País (aplicações em portfólio, mercado futuro, bolsa de valor, etc.) (CVM) poderá aumentar ou diminuir esses limites, a depender do setor econômico de atuação ou do tamanho da empresa.
O projeto prevê que o detalhamento do plano de opção de compra deverá ser aprovado por assembleia geral de acionistas. Após essa etapa, a empresa deverá enviar o documento à CVM em até 30 dias. A comissão terá até 60 dias para fazer qualquer recomendação de mudança no plano ou até impedir a sua implementação.
Carência - A regulamentação proposta também institui um período de carência e um prazo máximo para os planos. Dessa forma, o empregado somente poderá comprar as ações a que tem direito após o término da carência e antes do prazo máximo. Todos esses períodos serão estabelecidos em cada plano, especificamente.
Pelo projeto, se o empregado for demitido por justa causa antes do fim da carência, ele será impedido de comprar ações segundo as regras do plano. Caso o funcionário seja demitido sem justa causa, ele ainda poderá exercer seu direito de compra, desde que a demissão ocorra em, no máximo, 180 dias antes do término da carência. Nesse caso, a cota para compra será proporcional ao tempo de trabalho do funcionário.
Tramitação - Sujeito à análise conclusiva (*), o projeto será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*)Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Relações do Trabalho (27.08.10)
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