Jurídico
30/08/2010 11:34 - Decisão nacional faz do celular item essencial
Decisão deliberada pela 65ª Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor realizada no Rio de Janeiro ratificou entendimento do Ministério da Justiça, de que o telefone celular é produto essencial e, por isso, deve ser substituído imediatamente pelo lojista que o comercializou, em caso de defeito de fabricação. Segundo a nota, o telefone celular passou a ser considerado produto essencial por ser indispensável para o atendimento das necessidades dos cidadãos.
“Agora, os consumidores que comprarem um aparelho celular com defeito podem exigir a substituição do produto de imediato, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço em um outro aparelho sem precisar esperar por 30 dias na assistência técnica para ter direito a um novo produto”, destaca o diretor do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, que compareceu à reunião do Sistema Nacional.
É significativa a importância do aparelho celular na vida dos brasileiros. De acordo com a pesquisa realizada pelo IBGE, 92% dos lares do país usam a telefonia móvel, sendo que 37% destes utilizam somente este serviço. Neste contexto, segundo o DPDC, é crescente o volume de reclamações sobre aparelhos celulares que hoje constitui 24,87% do total de queixas junto aos Procons do país.
Diz o CDC (art. 18 CDC) que os fabricantes têm o prazo de 30 dias para promover o conserto, troca do produto defeituoso ou a devolução do dinheiro pago pelo consumidor. Entretanto, o próprio CDC apresenta exceção à norma, determinando que, no caso de produto essencial, a troca ou reembolso do dinheiro deve ser realizada imediatamente.
Empresas que não cumprirem a norma poderão ser penalizadas com multas que podem chegar a R$ 3 milhões, além de punição com medidas judiciais. Segundo o DPDC, a responsabilidade pelo defeito apresentado pelo aparelho é do vendedor e não do consumidor. Antes da venda do celular os comerciantes deverão acordar com os fabricantes a adequação à nova norma, uma vez que, segundo a lei, a responsabilidade é solidária entre o comerciante e o fabricante. (Com informações da PMPA).
Fonte: Espaço Vital (25.08.10)
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