Jurídico
30/08/2010 12:14 - Abrasf é admitida como amicus curiae em ação contra lei complementar sobre ISS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli permitiu que a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) ingresse como amiga da Corte ( amicus curiae ) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3142) ajuizada contra lei complementar que regula arrecadação de ISS (Imposto sobre Serviços), feita pelos municípios e pelo Distrito Federal.
O preceito do amicus curiae visa pluralizar o debate constitucional, permitindo que o STF venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução de alguma controvérsia.
Ao permitir o ingresso da entidade no processo, Dias Toffoli apontou a representatividade e o interesse da Abrasf na demanda. Acrescentou que o pedido foi feito antes de o processo ser incluído na pauta de julgamentos do plenário do STF, requisito necessário para se deferir ingresso como amigo da Corte em uma ação.
A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em fevereiro de 2004. Ela contesta regra prevista no subitem 3.04 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03.
Dispositivo impraticável
A regra questionada determina a cobrança do ISS nos municípios em contas com extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. A cobrança vale para locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não dessas extensões.
A entidade argumenta que a norma cria um dispositivo impraticável de recolhimento do ISS, causando prejuízo aos contribuintes e aos setores de telecomunicações e energia elétrica.
Para a Confederação, a tributação afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, além de violar o artigo 156 da Constituição Federal, que "outorga aos municípios a competência para a instituição de imposto que possua como signo a prestação de serviços". Na avaliação da CNC, "trata-se de uma tributação inconstitucional, ilegal e ilegítima, além de inoportuna, quanto ao primado do interesse nacional de crescimento econômico e desenvolvimento".
A entidade alega que muitos municípios já regulamentaram suas respectivas legislações com base na Lei Complementar do ISS, fazendo com que todos os contribuintes que possam ser enquadrados na lista anexa à lei já estejam sujeitos à incidência do imposto.
Fonte: JusBrasil (25.08.10)
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
