Jurídico
19/08/2010 15:41 - Acordo coletivo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é válida cláusula de acordo coletivo que dá a um sindicato de categoria profissional poder para quitação ampla e geral de todo e qualquer crédito relativo a adicional noturno, horas extras e diferenças de comissões.
Diante desse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou embargos da Grapi Indústria, Comércio e Transporte. Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, "ao sindicato foi outorgado o poder de negociar as condições de trabalho da categoria que representa, porém, não lhe foi concedido o direito de renunciar a direitos previstos em lei ou atuar de forma prejudicial na tutela do patrimônio jurídico dos seus representados".
Por seu lado, a Grappi alega que a transação possui efeito de coisa julgada e que se trata de ato jurídico perfeito e acabado. A disputa teve início quando, ao julgar o recurso ordinário do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) afastou a coisa julgada reconhecida pelo juízo de origem em decorrência do acordo coletivo. No recurso à SDI-1, a empresa sustentou a validade da norma coletiva.
No exame dos embargos, o ministro Lelio Corrêa entendeu não ser válida a cláusula, principalmente após a constatação, feita pela 3ª Turma, que não foi identificada expressamente a concessão de qualquer compensação aos empregados.
Fonte: JusBrasil (18.08.10)
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
