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02/08/2010 09:51 - Brasileiro poderá comprar livremente no exterior um celular, uma câmera e um relógio

A partir desta segunda-feira, o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.

A nova norma a ser publicada no Diário Oficial da União de hoje (02) também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais, produtos de higiene e beleza, baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores.

Mas, atenção: computadores convencionais, notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

As novas regras também colocarão limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.  O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

E antes de embarcar para o exterior, o viajante brasileiro não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando consigo.

A partir de hoje, a Receita Federal colocará em seu saite um "perguntão da bagagem", parecido com o "perguntão do Imposto de Renda", definindo o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.

Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.

Fonte: Espaço Vital (02.08.10)

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