Jurídico
02/08/2010 11:23 - Política Nacional de Resíduos Sólidos será sancionada hoje
Nova lei, que tramitou no Congresso por quase 20 anos, obriga indústrias a recolher determinados produtos após o consumo – como pneus, embalagens de agrotóxicos, pilhas, óleos lubrificantes e outros.
A nova lei proíbe a atividade de catadores em aterros sanitários.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar nesta tarde a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que impõe obrigações a governos, a empresários e a cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis.
Aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em julho, a nova lei prioriza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.
O texto aprovado é de autoria do relator da comissão especial da Câmara sobre a matéria, deputado Dr. Nechar (PP-SP), que tomou como base a redação preparada por um grupo de trabalho suprapartidário coordenado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) - autor, por sua vez, de legislação semelhante em vigor no estado de São Paulo.
Segundo o deputado Dr. Nechar, apesar do passivo ambiental herdado pelo Brasil por causa da falta de regulamentação, o tempo favoreceu a qualidade do texto ao longo dos 19 anos de tramitação na Câmara. "Depois da apresentação de 140 propostas apensadas, o tema havia se transformado em um nó legislativo", afirmou. Ele ressaltou que foram incorporados conceitos modernos.
Plano nacional
A proposta prevê a elaboração de um plano nacional de resíduos sólidos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Esse plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados; a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais; e medidas corretivas de danos ambientais.
Diversos segmentos da economia estarão sujeitos às normas, que serão parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. Entre eles estão os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.
Reynaldo Ferrigno
Fonte: Câmara dos Deputados (02.08.10)
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