Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/07/2010 13:53 - TRT identifica fraude e anula acordo trabalhista firmado como o objetivo de lesar credores

 

Ao julgar ação rescisória, a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG julgou procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho e desconstituiu o acordo homologado em ação trabalhista movida contra uma empresa do ramo alimentício pelo cunhado do sócio majoritário desta. Nesse processo, a empresa se comprometeu a pagar ao reclamante, sem nenhuma contestação, o valor de R$70.000,00. Como o acordo não foi cumprido, gerou uma execução que atingiu a cifra de R$ 142.454,73, acarretando a penhora da quase totalidade de bens da empresa em benefício do reclamante.

Além de ser cunhado do proprietário da empresa, o reclamante trabalha em um cartório extrajudicial há quase 10 anos. O MPT argumentou que é humanamente impossível ao reclamante trabalhar das 8h às 20h, de segunda a sábado, na empresa reclamada, e ainda cumprir com suas atribuições junto ao cartório extrajudicial. O procedimento investigatório instaurado pelo MPT concluiu pela veracidade da denúncia recebida, pela qual o reclamante nunca trabalhou na empresa reclamada.

Analisando os documentos apresentados pelo MPT e os indícios do caso, o desembargador relator, Heriberto de Castro, concluiu que realmente houve conluio entre as partes, a fim de fraudar a lei e prejudicar os demais credores, através da simulação da existência de créditos trabalhistas e da transferência de bens do patrimônio da empresa. O relator explicou que, dado o caráter especialíssimo da ação rescisória, que visa a alterar e até desconstituir a coisa julgada, exige-se, para o seu deferimento, a certeza irrefutável dos vícios apontados. Mas ele acrescentou que também não se pode esperar que esses vícios se manifestem de forma expressa e, portanto, o julgador pode e deve se basear em indícios e presunções para decidir a demanda.

O magistrado não considerou razoável que o reclamante, que se apresentou como supervisor da empresa, tenha deixado de receber expressivas cifras deste 2003, sem se guarnecer de um único documento a fim de assegurar seus direitos. Considerou ainda que, na ação rescisória, apenas a reclamada, que na prática não teria qualquer interesse na manutenção da coisa julgada, é que procurou se defender contra a desconstituição do acordo. O reclamante sequer juntou instrumento de procuração do advogado. Diante de todas essas evidências, o relator concluiu que as partes usaram o Poder Judiciário para criar um título executivo privilegiado, o qual, ao ser pago, transferiu os bens da reclamada para o cunhado do seu proprietário, impedindo que esses bens fossem penhorados em outros processos que já pendiam contra a empresa. "O conjunto probatório corrobora à saciedade a tese sustentada pelo MPT, de conluio cuidadosamente arquitetado pelas partes no processo originário, a fim de criar um crédito superprivilegiado, agindo em total afronta à lei, buscando fraudar direitos de terceiro" , concluiu o desembargador.

Por esses fundamentos, a 2ª SDI rescindiu a coisa julgada e extinguiu o feito (ação originária), sem resolução do mérito. Foi deferido ainda o pedido liminar do MPT para impedir o levantamento de valores depositados em juízo por qualquer das partes, sendo determinado que os bens penhorados sejam utilizados para garantir eventuais processos em que a empresa-ré figure como executada. Tanto o reclamante quanto a empresa reclamada foram condenados, solidariamente, a pagar indenização por litigância de má-fé, no montante de 10% sobre o valor da causa, valor esse a ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

( AR nº 01446-2009-000-03-00-1 )

Fonte: JusBrasil (27.08.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>