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27/07/2010 11:11 - Ponto eletrônico: norma dispõe sobre fiscalização de sistema

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/7) a Instrução Normativa 85, de 26 de julho de 2010, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina a fiscalização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510 MTE/2010, fixando prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento.

Dentre as novidades, merece destaque os seguintes pontos:

 - nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a fiscalização dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e "FGTS";

- o AFT/Auditor-Fiscal do Trabalho deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas;

- o REP/Registrador Eletrônico de Ponto somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados o registro de jornada do trabalhador temporário (Lei 6.019/79) e dos empregados de empresas do mesmo grupo econômico que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico;

- o AFT deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada; realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação; não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso;

- nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010, será observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP, sendo fixado prazo de 30 a 90 dias para o acerto das irregularidades;

- as normas relativas ao REP, nos termos da Portaria 1.510 MTE/2010, somente serão obrigatórias a partir de 26 de agosto de 2010.

A íntegra da Instrução Normativa nº 85/10 do MTE, encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.


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