Jurídico
24/06/2010 09:14 - Aprovada proibição de produtos infantis em forma de cigarro
PLC 17/10 foi apresentado pelo então deputado Clodovil Hernandes e aprovado pela Câmara na forma de substitutivo
Qualquer produto nacional ou importado destinado ao público infanto-juvenil - inclusive embalagens - que reproduza a forma de cigarros e similares poderá ter a fabricação, comercialização, distribuição e propaganda proibidas no Brasil. É o que prevê projeto de lei da Câmara (PLC 17/10) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria será votada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta em decisão terminativa.
Pela proposta, quem não cumprir essa determinação poderá ter o produto apreendido ou arcar com uma multa de R$ 10 por embalagem apreendida - valor a ser corrigido anualmente pela variação do índice nacional de preços. A multa poderá ter seu valor duplicado em caso de reincidência.
O PLC 17/10 foi apresentado pelo então deputado Clodovil Hernandes e aprovado pela Câmara na forma de substitutivo. O objetivo, segundo ressaltou seu autor na justificação, é "proteger as crianças contra a exposição de qualquer tipo de produto, seja ele brinquedo ou alimento, que reproduza a forma de cigarro".
O relator na CCJ, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), observou no parecer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou, em 2002, resolução que "proíbe a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não". Flexa entendeu, no entanto, que o projeto tem maior abrangência que a resolução da Anvisa, por alcançar qualquer produto ou embalagem que contenha a forma de cigarros ou similares.
O senador Augusto Botelho (PT-RR) também elogiou a proposta, mas reivindicou o mesmo rigor em relação a bebidas alcoólicas. Segundo comentou, o Ministério da Saúde já comprovou a redução no número de fumantes em decorrência das restrições à propaganda de cigarros. Mas lamentou que isso não tenha ocorrido em relação a bebidas alcoólicas, apontando a influência da propaganda desse produto principalmente entre os jovens.
Agência Senado
Fonte: ConsumidorRS (23.04.10)
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
