Jurídico
22/06/2010 09:04 - Tribunais do trabalho pedem aprovação de projeto
Presidentes e corregedores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país decidiram criar uma comissão, formada por quatro integrantes, para pressionar o Congresso Nacional a aprovar um projeto de lei que prevê a contagem, para fins de aposentadoria, de créditos trabalhistas não recolhidos por empresas. Atualmente, mesmo com decisão da Justiça para pagamento de 13º salário, aviso prévio e outros direitos do trabalhador, que resultam em recolhimento previdenciário, os valores não são computados pela Previdência Social para fins de aposentadoria caso não existam provas materiais.
Os casos mais comuns são de empregados rurais e de pequenos comércios, além daqueles ligados à construção civil, e pessoas que receberam pagamento como pessoa jurídica e não possuem documentos como prova do vínculo empregatício, mesmo com a confirmação de testemunhas. "A lei prevê que a prova seja material, mas na Justiça do Trabalho nem sempre isso é possível, ou porque o empregado é clandestino ou porque a empresa fechou as portas", explica a desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, coordenadora do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor).
Ela acrescenta que o projeto de lei tem como relator o deputado Chico D'Angelo (PT-RJ) e já possui parecer favorável. Eneida adianta que a intenção da comissão, aprovada em reunião realizada na semana passada em Curitiba (PR), é ir até o Congresso, falar com o deputado, pedir tramitação mais rápida e ajudar no que for preciso para que se "possa ter segurança em relação à aposentadoria desses trabalhadores". A desembargadora explica que, ao relativizar uma sentença, a Previdência Social afronta princípios do direito, porque "parte do princípio da má-fé, quando o princípio é da boa-fé". Na opinião dela, a Previdência tem mecanismos processuais para combater fraudes ligadas ao assunto, como exigir penas de prisão e multas.
Marli Lima, de Curitiba
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (21.06.10)
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