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22/06/2010 12:22 - TST mantém aditamento de petição em decorrer da ação

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal não prevê a interrupção da prescrição e, tampouco, o prazo para aditamento da petição inicial. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar Recurso de Revista interposto pela Ambev. O TST confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que considerou válido o pedido de horas extras a um trabalhador.

 

A questão se refere ao texto constitucional que estabeleceu o prazo prescricional de dois anos para o trabalhador ajuizar ação trabalhista, após o término do contrato. No caso, o ex-empregado foi dispensado em agosto de 2002 e entrou com ação em junho de 2003. Mas, em outubro de 2004 um novo pedido, referente a horas extras, foi aditado à petição inicial. Para a Ambev, o aditamento configurou uma nova ação trabalhista, mas inválida, pois foi proposta fora do prazo.

 

A primeira instância não reconheceu as horas extras, o que levou o trabalhador a recorrer ao TRT-1, que reformou a sentença e julgou procedente o pedido. No acórdão, a segunda instância explicou que o ajuizamento da ação trabalhista interrompeu o prazo prescricional de dois anos, não atingindo o novo pedido formulado.

 

Contra essa decisão, a empresa recorreu ao TST. Alegou violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece a prescrição. O artigo diz que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, terá prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

 

Entretanto, a relatora do processo na 3ª Turma, ministra Rosa Maria Weber, não reconheceu a violação do dispositivo. Para ela, o dispositivo não compreende a interrupção da prescrição e, tampouco, o prazo para aditamento da petição inicial. Ou seja, não houve violação direta da Constituição, mas sim reflexa. Assim, segundo as regras processuais trabalhistas, isso impossibilita o seguimento do recurso.

 

Com esses fundamentos, a 3ª Turma, por unanimidade, rejeitou o recurso da Ambev. Ficou mantida, assim, a decisão do TRT-1 que concedeu ao trabalhador o direito a horas extras, pedidas em aditamento da petição inicial. A empresa interpôs Embargos Declaratórios, que foram negados pela relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

RR-79400-11.2003.5.01.0065

 

Fonte: Conjur- Consultor Jurídico (21.06.10)

 

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