Jurídico
07/05/2010 12:51 - STF JULGA PRAZO PARA RECUPERAR IMPOSTOS
Os contribuintes estão vencendo o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005. A norma reduziu para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco, por meio das chamadas ações de repetição de indébito. Até então, o prazo era de dez anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante de um placar favorável aos contribuintes - cinco votos a quatro -, a Corte decidiu adiar o desfecho do processo.
Após o último voto, apresentado pelo presidente Cezar Peluso, o Supremo se deparou com uma situação curiosa. A Corte precisa de seis votos para declarar uma lei inconstitucional. Ou seja, mesmo com o placar de 5 a 4 para os contribuintes, o Fisco venceria. Para solucionar o problema, o ministro Eros Grau, que não participava do julgamento, foi chamado às pressas ao plenário e pediu vista dos autos. Além dele, o ministro Joaquim Barbosa, que também estava ausente, poderá votar na próxima semana.
Antes da edição da Lei Complementar 118, os ministros do STJ haviam pacificado o entendimento pela aplicação da tese dos "cinco mais cinco anos" que, na prática, fazia com que o direito de ajuizar uma ação prescrevesse somente após dez anos do pagamento do tributo. Em 2005, a lei complementar reduziu esse prazo para cinco anos. O STJ decidiu pela inconstitucionalidade de um dos artigos da lei, que previa sua aplicação retroativa. Com isso, a Corte impediu que o prazo reduzido fosse aplicado nas ações que já estavam em curso quando a lei entrou em vigor, o que faria com que milhares delas fossem consideradas prescritas. O STJ determinou ainda uma regra de transição para a lei - até 2010, ainda valeria o prazo de dez anos.
Agora, a matéria está sendo analisada pelo Supremo. Os ministro do STF julgaram ontem um recurso ajuizado pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a retroatividade da lei. De acordo com o procurador da Fazenda Fabrício de Albuquerque, a lei reafirmou a segurança jurídica em meio a decisões anteriores conflitantes. "Apesar das decisões do STJ, não podíamos dizer que havia uma interpretação única e pacificada", diz Albuquerque. Já na opinião do advogado Marco André Dunley Gomes, que representa o contribuinte no processo, além de atingir diversas ações em curso, o artigo 3º da LC 118 abriu a possibilidade para a Fazenda ajuizar ações rescisórias - propostas até dois anos após o trânsito em julgado de um processo - com base na prescrição. "Desde 1995 a jurisprudência do STJ já é pacífica no sentido de conferir os dez anos de prazo aos contribuintes", afirma Gomes.
O Corte ficou dividida entre as duas posições. A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, votou pela impossibilidade de retroatividade da lei. A jurisprudência estava consolidada na tese dos cinco mais cinco e a lei só pode ter efeito prospectivo", diz. No entanto, a ministra determinou que o prazo de cinco anos passe a valer 120 dias após a publicação da lei - em junho de 2005, portanto.
"No Brasil, o pagamento errado de tributos é exceção. O que acontece normalmente é a sonegação", afirma Peluso. Para o ministro, na prática, a decisão pela inconstitucionalidade da aplicação retroativa da LC 118 não vai causar problemas ao erário. Os ministros Ricardo Lewandovski, Carlos Britto e Celso de Mello compartilharam do mesmo entendimento.
Já no entendimento do ministro Marco Aurélio - que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli -, apesar das decisões anteriores do STJ, o prazo correto sempre foi o de cinco anos previsto pelo Código Tributário Nacional, pois está embasado no tratamento igualitário entre contribuinte e Fisco, já que esse último tem cinco anos para ajuizar uma ação de cobrança.
Luiza de Carvalho, de Brasília
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (06.05.10)
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