Jurídico
07/05/2010 12:51 - LEI QUE IMPEDE REVISTA ÍNTIMA EM TRABALHADOR NO ESTADO DO RIO É DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na sessão plenária desta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.749/97 (e do decreto que a regulamentou) que proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do Rio de Janeiro.
Em voto relatado pelo ministro Cezar Peluso, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2947, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, segundo a qual a lei invadiu competência privativa da União. A proibição à revista íntima em trabalhadores já está, inclusive, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373, alínea "a", inciso VI, como bem lembrou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator. Na inicial da ADI, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles ressaltou que, embora o conteúdo da lei seja plenamente legítimo por estar de acordo com os princípios dos direitos fundamentais à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição, isso não afasta o vício formal da norma estadual que invadiu competência privativa da União.
A decisão foi unânime.
VP/EH * Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial Leia mais: 30/07/2003 - STF recebe ações contra proibição de revista íntima no comércio do RJ e contra benefício a magistrados do estado Processos relacionados ADI 2947
Fonte: JusBrasil (06.05.10)
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